Inquérito aberto por Moraes para apurar vazamento de dados é anomalia jurídica, dizem especialistas

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Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A abertura de um inquérito de ofício pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para apurar suposto vazamento de informações fiscais e financeiras de ministros e familiares é uma anomalia, consideram especialistas.

O magistrado determinou a abertura de uma investigação sobre possível quebra de sigilo na Receita Federal ou no Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). A informação foi antecipada pelo Poder360 e confirmada pela Folha de S. Paulo.

A medida vem após revelações da imprensa sobre vínculos de parentes de Moraes e Dias Toffoli com o escândalo do Banco Master. A apuração corre em sigilo, assim como a decisão que determinou a abertura do inquérito. Não estão claros os contornos da investigação.

Advogados e acadêmicos do direito consultados pela reportagem divergem sobre o mérito da apuração. Eles concordam, porém, em um ponto: pelas normas brasileiras, inquérito aberto por juiz sem provocação de órgãos investigativos foge à regra.

O debate ressoa o episódio do inquérito das fake news. O procedimento foi instaurado em 2019 pelo então presidente do STF, Toffoli, para apurar a divulgação de desinformação contra ministros. A relatoria foi dada a Moraes, sem sorteio. O caso corre sob críticas até hoje.

O Regimento Interno do STF prevê que, no caso de ilícito penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente da corte deve instaurar inquérito por iniciativa própria, se envolver autoridade ou pessoa sob sua jurisdição. Nos demais casos, poderia pedir ou instaurar.

Na ocasião do inquérito das fake news, o Supremo usou uma interpretação extensiva para justificar a sua atuação sobre o que significa “sede ou dependência”, afirma a professora da FGV Direito SP Luisa Ferreira. Não se sabe se a mesma foi adotada desta vez.

Para ela, não parece haver uma grave violação à lei neste caso, mas isso não significa que não exista um problema. “Não é desejável [um inquérito de ofício] e reforça a tese de quem alega que o STF é parcial quando investiga crimes tendo como vítimas os próprios ministros.”

O advogado Carlos Eduardo Delmondi, especialista em direito penal e processo penal pelo Mackenzie, diz que essa regra do regimento interno não serve para justificar a abertura de inquérito para apurar suposto vazamento de dados fiscais e financeiros de ministros.

“O artigo trata de situações excepcionais, ligadas a crimes ocorridos na sede ou nas dependências do Tribunal, ou a fatos diretamente relacionados ao seu funcionamento, o que não é o caso de condutas praticadas em outros órgãos”, afirma ele.

“Usar o art. 43 nessa situação significa afastar seus limites textuais e transformar uma regra excepcional em uma espécie de autorização genérica para o STF investigar fatos penais, com base em um argumento amplo de proteção institucional dos ministros.”

O criminalista Renato Vieira, doutor pela USP, também questiona se os dados não seriam de parentes de ministros, não dos magistrados. “Não está em jogo uma postura de respeito à corte, está em jogo uma defesa de interesses em tese privados.”

Vieira se refere ao fato de que a abertura da investigação ter vindo após a coluna da Malu Gaspar, em O Globo, revelar que o Master contratou o escritório de familiares de Moraes por R$ 3,6 milhões mensais para auxiliar na defesa dos interesses da instituição.

No fim de semana, a Folha de S. Paulo mostrou que duas empresas ligadas a parentes de Toffoli tiveram como sócio um fundo de investimentos conectado à teia usada pelo banco em fraudes investigadas por autoridades, de acordo com documentos e dados oficiais.

De acordo com o advogado, se o problema fosse a quebra de sigilo, o caminho mais usual seria, após tomar conhecimento dos fatos, o ministro notificar a PGR (Procuradoria-Geral da República) para que, se por assim entendesse, ela requisitasse a instauração do inquérito.

Professora da FGV Direito SP, Heloisa Estellita, do contrário, aplaude que uma investigação como essa tenha sido aberta para apurar o vazamento de informações sigilosas. “Demorou”, afirma. “Então acho ótimo. É uma pena que tem pouco no Brasil. Pouco.”

A especialista lembra que jornalistas estão resguardados pelo sigilo da fonte, mas ressalta que esse direito não se estende a quem repassa. “E estamos cansados de ver a revelação de informações sigilosas publicadas na mídia que não deveriam ser publicadas.”

Sobre a instauração de inquérito de ofício, ela evita um juízo direto, mas reconhece que a polícia pode abrir investigação por iniciativa própria. O Ministério Público, também. “Um juiz, é uma anomalia um juiz instaurar um inquérito de ofício. Isso a gente pode dizer.”

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