SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Clientes do Will Bank que mantinham dinheiro em contas de pagamento, usadas com frequência para o recebimento de salário, terão que esperar pela devolução dos recursos em um processo determinado pelo liquidante da instituição, nomeado pelo BC (Banco Central).
Esse tipo de conta não é coberto pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que só faz reembolsos de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo (CDB/RDB) e letras de crédito imobiliário e do agronegócio.
Segundo o BC, os valores mantidos exclusivamente em contas de pagamento por instituições financeiras devem permanecer segregados do patrimônio da instituição. Isso significa que esses recursos constituem um patrimômio separado, que não se confunde com o da financeira, e que deverá ser restituído aos usuários nos termos e prazos definidos pelo liquidante.
Ao fim de setembro, o Will Bank tinha R$ 49,6 milhões em contas de pagamento pré-paga, segundo dados do BC.
No caso do Will Bank, o liquidante é Eduardo Félix Bianchini, que também é responsável pelo processo do Banco Master, que controlava o Will.
O BC orienta que os clientes acompanhem as comunicações oficiais do liquidante e da própria instituição em liquidação, responsáveis por informar os procedimentos práticos, prazos e canais de atendimento para a restituição dos valores.
“Esses valores não são cobertos pelo FGC, uma vez que não se caracterizam como depósitos bancários garantidos pelo fundo”, diz o Banco Central.
Jorge Calazans, advogado especialista em fraudes financeiras, diz que o processo de ressarcimento é diferente para esses clientes porque o Will não operava como banco tradicional com conta corrente, mas sim como instituição de pagamento, oferecendo contas pré-pagas. “O Will Bank era obrigado a recolher diariamente o valor correspondente aos saldos dos clientes para uma conta segregada mantida no próprio BC”, diz o especialista.
Com isso, a devolução desses valores ocorre com recursos já segregados no Banco Central e não há limite máximo de valor para restituição desses saldos, diferentemente do teto do FGC. Calazans diz que o liquidante pode iniciar esses pagamentos assim que a base de credores estiver consolidada, os saldos forem corretamente apurados, e os ativos necessários estiverem devidamente mapeados.
“Por se tratar de um procedimento conduzido diretamente no âmbito da massa liquidanda, a liberação dos valores depende do cronograma operacional definido pelo próprio liquidante, não havendo prazo legal fixo”, afirma o especialista.
O FGC estima que cerca de R$ 6,3 bilhões serão desembolsados para investidores elegíveis.
Como o Will Bank fazia parte do conglomerado do Banco Master, clientes que já atingiram esse limite no banco liquidado em novembro não terão valores adicionais a receber.
Aquele que adquiriram produtos elegíveis à garantia do FGC antes da aquisição da Will Financeira pelo Banco Master, em 30 de agosto de 2024, no entanto, têm a garantia preservada, até o limite de R$ 250 mil. Já a partir de 1º de setembro de 2024, nos casos em que o cliente possua produtos tanto no Master quanto no Will, os valores passam a ser consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil.