Justiça condena Marçal a indenizar Boulos em R$ 100 mil por falsas acusações de uso de cocaína

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Ataques com acusações falsas de uso de cocaína durante a campanha eleitoral de 2024 levaram a Justiça de São Paulo a condenar o influenciador Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao seu então adversário Guilherme Boulos (PSOL), que hoje é o ministro da Secretaria-Geral da Presidência do governo Lula (PT). A decisão é passível de recurso.

Segundo a sentença, proferida na última quinta-feira (29) pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, Marçal associou reiteradamente o adversário ao consumo da droga em debates, entrevistas e publicações nas redes sociais.

A decisão aponta que a estratégia incluiu gestos que simulavam o uso de cocaína e o emprego de expressões pejorativas com o objetivo de desqualificar o oponente perante o eleitorado.

Em nota, a assessoria de Marçal afirmou que a decisão se refere a “um julgamento em primeira instância, não sendo definitiva”. “Discordamos do entendimento adotado e já estamos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do recurso adequado, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores”, diz o texto.

Segundo a decisão, o ataque atingiu seu ponto mais crítico às vésperas do primeiro turno, quando Marçal divulgou em suas redes sociais um suposto laudo médico que atribuía a Boulos um internamento psiquiátrico relacionado à dependência de substâncias químicas.

Como a Folha de S. Paulo mostrou logo após a publicação do laudo, havia uma série de indícios de que se tratava de uma documento falso. Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal anexadas ao processo concluíram que que até mesmo a assinatura atribuída ao médico responsável -já falecido- havia sido forjada. Ainda durante o período eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou a remoção do conteúdo das plataformas digitais.

Em post em rede social, Boulos comentou a condenação: “Ainda é pouco, seguirei na ação criminal contra ele. Quem faz política com fake news tem que ser banido da vida pública!”, disse.

O juiz afirma ainda que o episódio não se insere nos limites da crítica política. “Não se trata aqui de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, argumenta.

Para o magistrado, houve intenção deliberada de causar dano. “O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, afirma a decisão, ao destacar o uso sistemático das redes sociais para ampliar a difusão da acusação falsa.

A sentença também afasta o argumento de que a repercussão do conteúdo teria ocorrido de forma espontânea ou por iniciativa exclusiva de terceiros. Segundo o juiz, ficou demonstrado que Marçal incentivava a replicação de seus vídeos por meio de perfis dedicados à publicação de cortes de entrevistas e debates.

“Ao divulgar documento falso com teor gravíssimo, o réu não exerceu sua liberdade de expressão ou crítica política; praticou, em verdade, ato ilícito doloso, visando destruir a reputação do adversário mediante fraude “, afirma a sentença. Em outro trecho, conclui que “a conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”.

Na fixação do valor da indenização, o magistrado levou em conta a gravidade da acusação, o contexto eleitoral e o alcance das publicações, que somaram milhões de visualizações. Segundo a decisão, a imputação falsa não apenas atingiu a honra pessoal de Boulos como teve potencial para influenciar o processo eleitoral.

Em entrevista à Folha de S. Paulo no fim de 2025, Marçal falou sobre o episódio e sobre o período de campanha, ao qual se refere como “guerra” e “loucura”. Responsabilizou seu advogado, Tassio Renam Botelho, pela publicação do laudo (ambos foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral) e afirmou ainda que também foi difamado pelos outros candidatos.

Além desta sentença na esfera cível, Marçal já foi condenado em mais de uma ação na Justiça Eleitoral por sua conduta na eleição de 2024, tendo como punição a inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar da data do pleito daquele ano.

Em ação sobre concurso de cortes feito pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve, em dezembro de 2025, condenação proferida pelo juiz de primeira instância. O caso continua tramitando e cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Numa outra ação, a inelegibilidade foi revertida em segunda instância, em novembro de 2025, em ação sobre suposta venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de pagamentos por Pix. Há ainda uma terceira condenação do tipo que ainda não foi alvo de julgamento pelo TRE-SP.

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