STF marca julgamento de caso que pode anular anistia a agentes da ditadura que ocultaram corpos

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para 13 de fevereiro o julgamento sobre ação que discute se ocultação de cadáver cometida durante a ditadura militar tem proteção da Lei da Anistia. A análise será em plenário virtual e deve durar até 24 de fevereiro.

No centro da discussão está o possível entendimento de que, uma vez que fica sem solução, a prática de tal crime seria permanente. Se os ministros formarem maioria nesse sentido, casos envolvendo ocultação de cadáver, não serão mais abrangidos pela anistia concedida aos atos cometidos pela ditadura.

O recurso em discussão é do Ministério Público Federal contra acórdão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que permitiu que militares acusados de ocultar cadáveres durante a ditadura fossem anistiados. O Supremo formou maioria em fevereiro do ano passado para dar repercussão geral ao recurso que trata do tema, o que significa que a decisão valerá para todos os casos semelhantes.

A aplicação da Lei da Anistia, segundo afirmou Dino na ocasião da decisão sobre a repercussão geral, extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor, em 1979, mas não de atos futuros.

“A anistia somente pode alcançar atos pretéritos; não há possibilidade de se anistiar ato futuro, o que significaria um ‘vale-crime’, que é obviamente vedado pela Constituição. A Lei de Anistia teve sua validade referendada pelo STF e a presente decisão a aplica ao seu objeto: os crimes consumados anteriormente à sua entrada em vigência”, afirmou Dino.

Na decisão, Dino ainda citou o caso do deputado cassado Rubens Paiva, retratado no filme “Ainda Estou Aqui”, cujo corpo jamais foi encontrado.

“A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, disse.

A discussão do caso concreto começou em 2015. O MPF apresentou uma denúncia à Justiça Federal do Pará contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura por homicídio qualificado e ocultação de cadáver cometidos durante a guerrilha do Araguaia.

Em 1973 e 1974, Curió teve participação direta na perseguição, execução e tortura de guerrilheiros do PC do B que agiam entre o norte do Tocantins e o sudeste do Pará.

Depois foi enviado a Serra Pelada para atuar durante a febre do ouro. Tornou-se popular entre os garimpeiros, a ponto de se eleger deputado federal e prefeito de Curionópolis, cidade batizada em sua homenagem, e de liderar uma revolta contra o governo.

Ele morreu em 2022, aos 87 anos. Dois anos antes, foi recebido por Jair Bolsonaro (PL) no Palácio do Planalto. Na época, a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) publicou texto em que classificou como “heróis do Brasil” os agentes públicos que atuaram contra a Guerrilha do Araguaia no anos 1970.

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