Exceções ao arcabouço fiscal para custear máquina pública crescem e ameaçam controle de gastos

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Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – As exceções ao arcabouço para custeio da máquina pública aumentaram com a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de excluir verbas do Ministério Público da União do limite da regra fiscal. O volume crescente de despesas que ficam fora do teto ameaça o controle das contas públicas e colabora para um maior endividamento do país.

A mudança na regra para o Ministério Público, que recebe tratamento isonômico ao da Justiça, veio na esteira de outra determinação do Supremo. Ainda em 2025, a corte autorizou que as receitas obtidas pelo Judiciário para custeio próprio ficassem fora do arcabouço.

A decisão sobre o Judiciário foi atendida após pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para que o Judiciário recebesse o mesmo tratamento que universidades, escolas militares e institutos científicos e de educação. Desde que o arcabouço foi estabelecido, em 2023, as receitas próprias dessas instituições podem ser usadas para financiar despesas fora da regra fiscal.

Na decisão sobre o MP, Moraes diz que a lei já prevê exceções ao arcabouço, sobretudo quando há recursos provenientes de receitas próprias.

Seria o caso do Ministério Público com receitas de aluguéis, arrendamentos, juros e indenizações por danos causados ao patrimônio público, além de recursos oriundos de convênios ou contratos celebrados pelo órgão destinados ao custeio de suas atividades. Moraes concedeu uma liminar (decisão de caráter urgente e individual), e a deliberação final ainda será submetida ao plenário do Supremo.

O mesmo ocorreu na autorização do STF sobre o Judiciário, que permitiu que as receitas recebidas pelos tribunais por contratos, convênios, custas processuais e emolumentos (taxas para serviços prestados por cartórios) pudessem custear gastos fora do arcabouço.

Na ocasião, como mostrou a Folha, a decisão rejeitou argumentos do Congresso e do Executivo de que a limitação das despesas do Judiciário era constitucional e permitia a isonomia.

Além dessas exceções, no fim de 2025 também foi aprovado no Congresso que gastos temporários com saúde e educação financiados com recursos do Fundo Social do Pré-Sal fossem excluídos do arcabouço.

Hoje, o aumento desses gastos segue regras diferentes das definidas no arcabouço, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.

Em vez desse teto, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, descontadas as transferências constitucionais, em educação pública.

Esses exemplos de excepcionalidades que surgiram desde a aprovação da nova regra fiscal podem se transformar em gastos para custeio da máquina pública, segundo a IFI (Instituição Fiscal Independente), órgão vinculado ao Senado.

No Orçamento para este ano, R$ 230 bilhões das despesas ficaram fora do limite do arcabouço fiscal, como mostrou relatório da IFI divulgado no fim de janeiro.

O arcabouço fiscal foi o modelo definido pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para controlar os gastos da União e indicar maior responsabilidade fiscal. A lei limita o crescimento das despesas dos três Poderes a uma fórmula que leva em conta o crescimento das receitas da União mais a inflação.

No entanto, o aumento no volume de despesas excluídas do arcabouço são sintoma da dificuldade do governo em cumprir com a regra, o que leva à proliferação de excepcionalidades, de acordo com Alexandre Andrade, diretor da IFI.

“Quando a regra começa a apertar a execução orçamentária e trazer constrangimento, se criam esses subterfúgios para não se alterar a regra. Isso é uma sinalização ruim, porque pode indicar uma ausência de compromisso com a sustentabilidade das contas públicas no longo prazo”, afirma à Folha.

No PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) entregue pelo Executivo em agosto de 2025, as exceções ao arcabouço representavam 6,7% do total de gastos primários previstos, percentual que subiu para 8,2% no texto sancionado, de acordo com o relatório da instituição.

O centro da meta fiscal para este ano é um superávit de 0,25% do PIB (Produto Interno Bruto), o equivalente a R$ 34,3 bilhões. Para Andrade, mesmo que o governo consiga cumprir formalmente a meta de resultado primário fixada na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), as despesas que se tornaram excepcionais precisam ser pagas e aparecem no indicador de endividamento.

Com o pagamento dessas despesas excepcionais, pode haver um aumento na dívida bruta em proporção ao PIB, apesar do cumprimento das metas.

O diretor da IFI afirma que é possível que o Executivo corra atrás de aumentar a arrecadação, em um esforço para cumprir o superávit previsto.

“A partir desse Orçamento aprovado, existe também o risco de, já na primeira avaliação bimestral, o governo ter que anunciar alguma contenção de despesas, seja por bloqueio ou por contingenciamento”, diz.

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