[AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DC NEWS]
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é a favor da redução da jornada de trabalho, desde que a mudança seja feita por meio de negociação coletiva e não de forma impositiva. Essa posição foi reafirmada pelo advogado Roberto Lopes e pelo economista-chefe da entidade, Fábio Bentes, durante apresentação de estudo sobre impactos da medida, nesta segunda-feira (23). “[A imposição legal] diminui a margem de negociação”, disse Lopes. “E é importante respeitar as especificidades setoriais. Você não pode ter uma regra estanque, única, para todos os setores.” Segundo a CNC, a mudança representa um “choque de custos assimétrico” que irá “respingar no preço ao consumidor final”, além do emprego. A entidade estima em R$ 122,4 bilhões o custo de “adequação ao novo teto trabalhista” no comércio. Isso representaria aumento de 21% na folha salarial – e de 13% nos preços. “Qual o poder daquela lojinha de aumentar o preço? Zero”, afirmou Lopes.
Em resumo, o estudo da CNC aponta ainda diminuição de empregos no longo prazo, por aumento do custo da hora trabalhada, e perda de competitividade. Segundo o economista, quase dois terços da mão de obra no Brasil trabalha no regime 6×1 – seis dias de trabalho e um descanso –, mas essa participação sobe a 92% no setor de serviços e a 93% no comércio varejista. Nesse último, 7,4 milhões têm jornada de 41 a 44 horas semanais, de um total de 8,4 milhões de empregados. Bentes reforçou a afirmação do representante jurídico da entidade: “O melhor é sempre que as partes envolvidas façam essa convergência de interesses”. E acrescentou que é preciso discutir, especialmente, a questão da produtividade. “Isso envolve um conceito-chave, que é o da qualificação.”
Os dados do levantamento têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2024, do Ministério do Trabalho e Emprego. De um estoque de 57,8 milhões de empregos, 64% têm jornada acima de 40 horas semanais. De um total de 25 setores de atividade, em 13 a jornada acima de 40 horas supera os 90%, como nos casos de comércio e serviços.
Duas propostas de Emenda à Constituição estão, desde 10 de fevereiro, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. A PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outros, foi apensada (anexada) à PEC 221/2019, de Reginaldo Lopes (PT-MG). Ambas alteram o artigo 7º da Constituição – o inciso XIII determina que a duração do trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Durante a apresentação do estudo, a CNC citou outra PEC, de número de 40, do deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS). Essa proposta aguarda despacho do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O relator das PECs 8 e 221 será Paulo Azi (União-BA), ex-presidente da própria CCJ. Não há previsão para votação.
“A negociação coletiva protege o trabalhador. Não fragiliza direitos”, disse o advogado da CNC. Ele observou ainda que o comerciário tem a questão da jornada regulamentada pela Lei 12.790, de 2013. O artigo 3º estabelece, como na Carta de 1988, jornada normal de oito horas diárias e 44 semanais. E acrescenta que qualquer alteração só pode ser feita “mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Também admite jornada de seis horas para turnos de revezamento.