Não somos contra a redução da jornada desde que mudança seja feita por negociação coletiva, diz CNC

Uma image de notas de 20 reais
Para a CNC, as partes envolvidas devem buscar "convergência de interesses"
(Freepik)
  • Segundo economista-chefe da entidade, regime 6x1 atinge 93% dos trabalhadores no comércio e 92% no setor de serviços
  • Duas PECs sobre o tema estão na CCJ da Câmara aguardando parecer do relator. Não há previsão para votação das propostas
Por Vitor Nuzzi

[AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DC NEWS]
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é a favor da redução da jornada de trabalho, desde que a mudança seja feita por meio de negociação coletiva e não de forma impositiva. Essa posição foi reafirmada pelo advogado Roberto Lopes e pelo economista-chefe da entidade, Fábio Bentes, durante apresentação de estudo sobre impactos da medida, nesta segunda-feira (23). “[A imposição legal] diminui a margem de negociação”, disse Lopes. “E é importante respeitar as especificidades setoriais. Você não pode ter uma regra estanque, única, para todos os setores.” Segundo a CNC, a mudança representa um “choque de custos assimétrico” que irá “respingar no preço ao consumidor final”, além do emprego. A entidade estima em R$ 122,4 bilhões o custo de “adequação ao novo teto trabalhista” no comércio. Isso representaria aumento de 21% na folha salarial – e de 13% nos preços. “Qual o poder daquela lojinha de aumentar o preço? Zero”, afirmou Lopes.

Em resumo, o estudo da CNC aponta ainda diminuição de empregos no longo prazo, por aumento do custo da hora trabalhada, e perda de competitividade. Segundo o economista, quase dois terços da mão de obra no Brasil trabalha no regime 6×1 – seis dias de trabalho e um descanso –, mas essa participação sobe a 92% no setor de serviços e a 93% no comércio varejista. Nesse último, 7,4 milhões têm jornada de 41 a 44 horas semanais, de um total de 8,4 milhões de empregados. Bentes reforçou a afirmação do representante jurídico da entidade: “O melhor é sempre que as partes envolvidas façam essa convergência de interesses”. E acrescentou que é preciso discutir, especialmente, a questão da produtividade. “Isso envolve um conceito-chave, que é o da qualificação.”

Os dados do levantamento têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2024, do Ministério do Trabalho e Emprego. De um estoque de 57,8 milhões de empregos, 64% têm jornada acima de 40 horas semanais. De um total de 25 setores de atividade, em 13 a jornada acima de 40 horas supera os 90%, como nos casos de comércio e serviços.

Duas propostas de Emenda à Constituição estão, desde 10 de fevereiro, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. A PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outros, foi apensada (anexada) à PEC 221/2019, de Reginaldo Lopes (PT-MG). Ambas alteram o artigo 7º da Constituição – o inciso XIII determina que a duração do trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Durante a apresentação do estudo, a CNC citou outra PEC, de número de 40, do deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS). Essa proposta aguarda despacho do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O relator das PECs 8 e 221 será Paulo Azi (União-BA), ex-presidente da própria CCJ. Não há previsão para votação.

“A negociação coletiva protege o trabalhador. Não fragiliza direitos”, disse o advogado da CNC. Ele observou ainda que o comerciário tem a questão da jornada regulamentada pela Lei 12.790, de 2013. O artigo 3º estabelece, como na Carta de 1988, jornada normal de oito horas diárias e 44 semanais. E acrescenta que qualquer alteração só pode ser feita “mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Também admite jornada de seis horas para turnos de revezamento.

Escolhas do Editor
Voltar ao topo