Governo avalia impacto para o Brasil da Ordem Executiva dos EUA publicada em 20 de fevereiro

Uma image de notas de 20 reais

Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2026 – O Governo dos EUA revogou expressamente, na sexta-feira(20/2), as Ordens Executivas que impunham tarifas específicas contra o Brasil (de 40%), bem como aschamadas tarifas recíprocas (10%), aplicáveis a diversos países e produtos.

Na mesma data, foi publicada nova Ordem Executiva, estabelecendo tarifa global de 10% para todos ospaíses, excetuados determinados produtos. No sábado (21), os EUA anunciaram a intenção de elevaressa tarifa para 15%, mas o ato formal correspondente ainda não foi publicado.

Antes dessas alterações, aproximadamente 22% das exportações brasileiras para o mercadonorte-americano estavam sujeitas a tarifas adicionais de 40% ou 50%.

Com as novas Ordens Executivas, estimativas indicam que, desconsideradas eventuais sobreposiçõescom exportações alcançadas pela Seção 232, cerca de 25% (US$ 9,3 bilhões) das exportaçõesbrasileiras para os Estados Unidos passam a ser alcançados pelas tarifas de 10% (ou 15%). Com onovo regime, esses produtos passam a enfrentar a mesma tarifa aplicada aos demais países.

Exportação para os EUA

2025 US$ mi. Part.%

Total Geral 37.682 100%

Produtos sem sobretaxas (excluídos da Seção 122 e não alcançados pela Seção 232)

17.496 46%

Produtos sujeitos a sobretaxa de 10% (ou 15%) (Seção 122)

9.248 25%

Produtos sujeitos a sobretaxas setoriais (de 10% a 50%) e não discriminatórias por origem (Seção232)

10.938 29%

O equivalente a 46% (US$ 17,5 bilhões) das exportações brasileiras para os EUA em 2025(desconsideradas eventuais sobreposições com as exportações alcançadas pela Seção 232),passam a não contar com nenhuma tarifa adicional, em razão das exceções previstas na medidapublicada em 20/2.

Paralelamente, continuam sujeitas às tarifas impostas com base na Seção 232 os mesmos produtosjá anteriormente alcançados por esse instrumento, que correspondem a 29% das exportaçõesbrasileiras aos Estados Unidos (US$ 10,9 bilhões). Trata-se de mecanismo de aplicação linearentre países, com incidência delimitada por produto.

O novo regime tarifário dos EUA amplia a competitividade de diversos segmentos industriaisbrasileiros no mercado norte-americano. Entre os setores beneficiados estão máquinas eequipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais,que deixam de enfrentar tarifas de 50% e passam a competir sob alíquota isonômica de 10% (ou 15%).

Uma novidade do novo regime tarifário dos EUA é a exclusão das aeronaves da incidência das novastarifas. O produto passa a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano (erade 10%). Aeronaves foram o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em2024 e 2025, com elevado valor agregado e importante conteúdo tecnológico.

No setor agropecuário, produtos como pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam daalíquota de 50% para 10% (ou 15%), competindo em condições equivalentes às de outrosfornecedores internacionais.

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos alcançou US$ 82,8 bilhões, valor2,2% superior ao registrado em 2024. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões,enquanto as importações somaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit comercial de US$ 7,5bilhões para o Brasil.

* Os dados são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclaturaHTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis dígitos do SistemaHarmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Ademais, a aplicação dastarifas nos Estados Unidos envolve critérios adicionais para determinados produtos, comodestinação específica ou uso final, que podem influenciar a definição da alíquota efetivamenteincidente.

As informações partem da assessoria de imprensa do MDIC.

Fabio Rubenich – fabio@safras.com.br (Safras News)

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