Governo adia novamente portaria que restringe trabalho do comércio em feriados

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Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

PELOTAS, RS E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo federal prorrogou por mais 90 dias o início da validade da portaria 3.665/2023, que restringe o trabalho aos feriados no comércio. As novas regras entrariam em vigor no dia 1º de março. A decisão foi adotada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

Essa é a sexta vez que a portaria 3.665 é adiada. A norma foi publicada em novembro de 2023, às vésperas do feriado de 15 de novembro, e causou polêmica ao determinar que o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.

A portaria pretende revogar uma medida do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que acabou com a necessidade de qualquer acordo e liberava de forma irrestrita o trabalho de funcionários em setores como o de supermercados e hipermercados; basta apenas convocação ou comunicado do empregador ao trabalhador.

A nova prorrogação amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre o tema. Para sindicatos que se opõem à liberação irrestrita, os trabalhadores perdem a possibilidade de negociar outras compensações além da folga prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Entre entidades que representam os empregadores e são favoráveis às regras antigas, a portaria é vista como um retrocesso para o setor.

O MTE também informou que será instituída uma comissão bipartite, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores, para debater as regras relacionadas ao tema e buscar consenso entre as partes.

As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao ministério os nomes. Haverá reuniões duas vezes por mês e datas dos encontros serão publicadas no DOU, segundo o governo.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR DO COMÉRCIO NOS FERIADOS?

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, exceto para as atividades consideradas essenciais, como os setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário. Nesses casos, é preciso ter uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.

Os profissionais que trabalham nos feriados devem receber pagamento em dobro, caso não haja folga compensatória ou convenção coletiva da categoria que diga o contrário. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados também tem cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% a mais da remuneração. Nos feriados, esse adicional deve ser de 100%.

Para as categorias que têm regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, se o trabalho cair em feriado, os profissionais já estarão compensados e remunerados, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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