Toffoli arquiva investigação sobre Transparência Internacional e Lava Jato

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BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou nesta quarta-feira (11) a investigação sobre acordo firmado entre a extinta força-tarefa da Lava Jato e a ONG Transparência Internacional Brasil.

O ministro determinou o arquivamento após um pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2024. O procurador-geral, Paulo Gonet, afirmou que não havia “elementos mínimos” para continuar a investigação e que o caso nem sequer deveria estar no STF.

Toffoli abriu a investigação após um pedido apresentado pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) para que a corte investigasse se o acordo de cooperação entre a ONG e a força-tarefa teria sido ilegal.

Antes de arquivar, o magistrado acionou todos os órgãos de controle. Ele pediu providências ao TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União), Ministério da Justiça e presidências da Câmara dos Deputados e do Senado.

A ONG sempre negou que a cooperação firmada com o Ministério Público envolvesse o recebimento de recursos.

O acordo de leniência com a J&F, holding que controla a JBS, previa o pagamento de R$ 2,3 bilhões em investimentos sociais.

“A verdade, reiterada e documentada inúmeras vezes, é simples: a TI jamais recebeu um centavo de qualquer acordo de leniência ou de qualquer empresa ou autoridade pública ligada à Lava Jato ou a qualquer operação anticorrupção no Brasil”, diz nota da ONG.

A Transparência Internacional afirma que seguirá “resistindo” e atuando no combate à corrupção. “A TI Brasil sofreu ataques da esquerda, da direita e, principalmente, de cima. Nunca fomos intimidados. Nunca recuamos. Nunca desviamos um milímetro de nossa missão de denunciar e combater a corrupção.”

O TCU também não viu indícios de irregularidades no episódio.

Na decisão em que arquivou a investigação, Toffoli afirmou que “diante de tais manifestações, atestando a ‘ausência de elementos mínimos que justificassem a continuidade das investigações’, deve-se acolher o parecer pelo arquivamento do feito”.

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