SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) publicou no início deste mês uma nova normativa com orientações sobre como procuradores devem se manifestar publicamente e nas redes sociais, tendo em vista a proibição de atividade política da carreira.
Entre as novidades em relação à norma de 2022, está a previsão de regras para grupos de WhatsApp e Telegram, bem como a menção a interações até mesmo mais indiretas nas redes como curtidas, emojis e compartilhamentos. Recomenda ainda a não participação em eventos com caráter de campanha eleitoral.
Já há vedação constitucional no sentido de proibir procuradores de exercerem atividade político-partidária. No novo regramento, há maior detalhamento sobre situações específicas.
Entre as normas citadas nas justificativa, estão as dez orientações de conduta do TSE para as Eleições 2026 -que foram encabeçadas pela ministra Cármen Lúcia. O documento acrescenta que elas são aplicáveis aos membros do Ministério Público Federal.
Entre as recomendações da Corregedoria está a de que os procuradores devem evitar a participação em eventos públicos “que possam apresentar caráter de campanha eleitoral ou de promoção pessoal de candidatos, pré-candidatos ou partidos”.
Além de dizer que membros do MPF devem agir com autocontenção em suas manifestações públicas e não emitir opiniões que configurem, mesmo que indiretamente, “apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou projetos políticos a eles associados”.
O critério para o que é considerada manifestação pública está definido como aquelas que podem atingir um número indeterminado de pessoas, seja presencial ou virtualmente. O que inclui, segundo o documento, grupos de mensagens (que abrangeria aplicativos como WhatsApp e Telegram) que não sejam compostos exclusivamente por familiares ou amigos próximos.
Tanto no ambiente desses grupos de caráter mais amplo quanto nas redes sociais, a recomendação da Corregedoria cita uma série de condutas que devem ser observadas pelos procuradores.
A primeira delas é se abster de “divulgar escolhas políticas pessoais”. Diz ainda que mesmo interações como curtidas, compartilhamentos e emojis feitos em conteúdos político-partidários podem configurar atividade vedada.
Ao tocar no tópico das urnas eletrônicas, consta que os procuradores devem se abster de fazer “críticas não fundamentadas que coloquem em dúvida a integridade do sistema eletrônico de votação”, assim como de criar ou compartilhar fake news ou deepfakes contra o processo eleitoral ou seus participantes
Prevê ainda, de modo mais amplo, que os procuradores devem evitar tanto a publicação quanto compartilhamento de textos, imagens, áudios e vídeos que possam caracterizar atividade político-partidária, conter desinformação ou disseminar notícias falsas.