SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 podem optar pela declaração pré-preenchida do IR. É preciso tenha a senha ouro ou prata do portal Gov.br. Neste ano, o modelo estará completo, segundo a Receita Federal, ou seja, com os dados relativos a ganhos e gastos do contribuinte.
O pré-preenchida será liberada em 23 de março, data em que começa a entrega oficial do IR 2026. Utilizar o modelo tem duas vantagens principais: a maioria dos dados já vem previamente preenchidos e o cidadão garante um lugar na fila de prioridade para receber a restituição. O contribuinte precisa ter cuidado, porque mesmo no caso dos dados pré-preenchidos, ele é o responsável pelos dados entregues ao fisco.
A Receita Federal atrasou o prazo para declarar o IR em 2026. Ele começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Quem é obrigado a declarar e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
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COMO FAZER A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IR?
Para usar o modelo pré-preenchido, o contribuinte precisa baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador. Depois, é só seguir os passos:
1 – Abra o programa e escolha “Nova declaração”
2 – Selecione “Declaração de ajuste anual”
3 – Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
4 – Escolha se é declaração própria ou por procuração
5 – Confirme a autenticação digital
6 – Entre com CPF e senha do Gov.br
7 – Autorize o acesso e importe os dados
8 – Depois disso, a declaração pré-preenchida será carregada no programa. Mesmo com os dados já inseridos, a Receita lembra que a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte.
O QUE APARECE NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA?
Entre as informações que já podem aparecer no sistema estão:
– Dados pessoais do contribuinte, como nome, CPF, telefone e endereço
– Informações sobre dependentes
– Rendimentos de salários pagos por empresas ou órgãos públicos
– Aposentadorias e pensões do INSS
– Parte das despesas médicas, como consultas, exames, planos de saúde e laboratórios
O QUE FAZER SE FALTAR ALGUM DADO?
Se algum rendimento ou despesa não aparecer na declaração pré-preenchida, o contribuinte deve incluir manualmente a informação.
Por outro lado, se aparecer algum dado que não possa ser comprovado, o ideal é excluir antes de enviar a declaração. A Receita Federal reforça que todas as informações enviadas ao Fisco são de responsabilidade do contribuinte, mesmo quando a declaração é feita por um contador.
VALE A PENA ENVIAR AGORA?
Quem tem poucas informações bancárias ou investimentos pode optar por preencher e enviar a declaração desde já, completando manualmente o que faltar.
Já quem possui vários investimentos, bens ou operações financeiras pode preferir aguardar a versão completa da pré-preenchida, que será liberada no início de abril.
RESTITUIÇÃO: QUEM RECEBE PRIMEIRO?
Optar pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 e escolher receber a restituição por Pix ajuda o contribuinte a ganhar prioridade no pagamento.
A ordem de prioridade na restituição é a seguinte:
1 – Idoso com 80 anos ou mais
2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 – Demais contribuintes
Se houver empate, recebe primeiro quem entregou a declaração antes.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO
A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração, instalado no computador, ou pelo Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita e no site do fisco.