Declaração pré-preenchida do IR 2026 será liberada em 23 de março, com dados do eSocial

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Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 podem optar pela declaração pré-preenchida do IR, que já traz a indicação de valores de rendimentos e de despesas preenchidos automaticamente.

O modelo pode ser acessado por meio do programa da declaração, pelo aplicativo ou sistema online da Receita Federal. É preciso ter senha ouro ou prata do portal Gov.br. Neste ano, a pré-preenchida estará mais completa, segundo o fisco. Isso ocorre porque a declaração passará a contar com informações do eSocial.

A modalidade será liberada em 23 de março, data em que começa a entrega oficial do IR 2026. A Receita Federal atrasou o início do prazo, que termina em 29 de maio. São 68 dias para prestar contas.

Quem é obrigado a declarar e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Utilizar o modelo tem duas vantagens principais: a maioria dos dados já vem previamente preenchidos e o cidadão garante um lugar na fila de prioridade para receber a restituição. Mas é preciso ter cuidado, porque pode haver erros, e a responsabilidade pelas informações prestadas ao fisco é do contribuinte, que pode cair na malha fina.

Algumas informações do contribuinte, no entanto, ainda não vão constar na pré-preenchida, como o ganho de capital na compra e venda de bens e direitos, valores de atividade rural e declaração final de espólio ou saída definitiva do país.

José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, diz que é fundamental que se confiram os dados que constam na pré-preenchida, em especial os pagamentos recebidos.

“Sempre foi, mas este ano é preciso ter ainda mais atenção. Confira se os valores do informe da empresa estão corretos, o CNPJ. Se estiver errado, avise a empresa.”

Além disso, se houver algum valor de gasto, como com saúde, por exemplo, que o contribuinte não tenha a documentação para comprovar, é preciso tirar da pré-preenchida. “Vale o seu comprovante. Se cair na malha não vão te pedir a pré-preenchida, vão te pedir o comprovante.”

A principal vantagem do modelo, segundo ele, é que ela ajuda o contribuinte a não ter que digitar tudo. A meta, neste ano, é que seis em cada dez contribuintes usem o modelo. Em 2021, quando começou a ser liberada, 1,5% dos contribuintes utilizaram a pré-preenchida. Em 2025, esse percentual chegou a 50%.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IR?

O modelo está disponível tanto para quem vai fazer a declaração por computador quanto para quem optar por declarar online, no site da Receita, ou pelo aplicativo ou site da Receita, em Meu Imposto de Renda.

No caso de quem usar o PGD (Programa Gerador da Declaração), é preciso baixar o programa no computador. Depois, é só seguir os passos:

1. Abra o programa e escolha “Nova declaração”

2. Selecione “Declaração de ajuste anual”

3. Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”

4. Escolha se é declaração própria ou por procuração

5. Confirme a autenticação digital

6. Entre com CPF e senha do Gov.br

7. Autorize o acesso e importe os dados

Depois disso, a declaração pré-preenchida será carregada no programa. Mesmo com os dados já inseridos, a Receita lembra que a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte.

O QUE APARECE NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA?

Entre as informações que já podem aparecer no sistema estão:

– Dados pessoais do contribuinte, como nome, CPF, telefone e endereço

– Informações sobre dependentes

– Rendimentos de salários pagos por empresas ou órgãos públicos

– Aposentadorias e pensões do INSS

– Parte das despesas médicas, como consultas, exames, planos de saúde e laboratórios

O QUE FAZER SE FALTAR ALGUM DADO?

Se algum rendimento ou despesa não aparecer na declaração pré-preenchida, o contribuinte deve incluir manualmente a informação.

Por outro lado, se aparecer algum dado que não possa ser comprovado, o ideal é excluir antes de enviar a declaração. A Receita Federal reforça que todas as informações enviadas ao Fisco são de responsabilidade do contribuinte, mesmo quando a declaração é feita por um contador.

VALE A PENA ENVIAR AGORA?

Quem tem poucas informações bancárias ou investimentos pode optar por preencher e enviar a declaração desde já, completando manualmente o que faltar.

Já quem possui vários investimentos, bens ou operações financeiras pode preferir aguardar a versão completa da pré-preenchida, que será liberada no início de abril.

QUEM RECEBE PRIMEIRO A RESTITUIÇÃO?

Optar pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 e escolher receber a restituição por Pix ajuda o contribuinte a ganhar prioridade no pagamento.

A ordem de prioridade na restituição é a seguinte:

1. Idosos com 80 anos ou mais

2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave

3. Contribuintes cuja principal renda vem do magistério

4. Quem usa a declaração pré-preenchida e escolhe restituição por Pix

5. Quem usa apenas uma dessas opções

6. Demais contribuintes

Se houver empate, recebe primeiro quem entregou a declaração antes.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO

A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração, instalado no computador, ou pelo Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita e no site do fisco. É possível ainda fazer a declaração online. Em todos os casos, há opção do modelo pré-preenchido.

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