BRASÍLIA, DF E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo federal antecipou o pagamento do 13º aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as competências de maio e abril. Além de aposentados e pensionistas, também têm direito ao 13º beneficiários que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão no último ano.
Os valores são pagos em duas parcelas. A primeira parcela corresponde a metade do valor do benefício devido em abril, na mesma data em que é pago o benefício do mês. A segunda parcela, a ser paga na competência de maio, é depositada com desconto do Imposto de Renda para aposentados que ficarem acima do limite de isenção. O cálculo do IR sobre o 13º é feito à parte, sem considerar os rendimentos do mês, por ter tributação exclusiva na fonte.
Considerando o calendário anual de pagamentos do INSS, a primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho.
A liberação deve beneficiar 35 milhões de segurados, como noticiou a Folha de S. Paulo em fevereiro.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO PARA O 13º DO INSS EM 2026
PARA BENEFÍCIOS IGUAIS AO SALÁRIO MÍNIMO
Final do benefício – Abr/26 – Mai/26
1 – 24/abr – 25/mai
2 – 27/abr – 26/mai
3 – 28/abr – 27/mai
4 – 29/abr – 28/mai
5 – 30/abr – 29/mai
6 – 04/mai – 01/jun
7 – 05/mai – 02/jun
8 – 06/mai – 03/jun
9 – 07/mai – 05/jun
0 – 08/mai – 08/jun
PARA BENEFÍCIOS ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO
Final do benefício – Abr/26 – Mai/26
1 e 6 – 04/mai – 01/jun
2 e 7 – 05/mai – 02/jun
3 e 8 – 06/mai – 03/jun
4 e 9 – 07/mai – 05/jun
5 e 0 – 08/mai – 08/jun
De acordo com o Ministério da Previdência Social, o objetivo da medida é antecipar a renda de beneficiários que têm direito ao 13º, com o adiantamento de R$ 78.268 milhões na economia do país, levando em conta as duas parcelas.
Para casos em que o benefício esteja programado para acabar antes de 31 de dezembro de 2026, o valor o valor do abono anual será calculado proporcionalmente ao período utilizado.
O decreto destaca que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago, caso haja interrupção antes da data programada para os auxílios-doença, por serem temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2026, para benefícios permanentes.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.