BC vai restringir algumas operações de câmbio a instituições autorizadas

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Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Banco Central vai restringir a instituições autorizadas a prestação de serviços de pagamento e transferência internacional por meio de operações agregadas de câmbio –modelo conhecido como eFX.

A medida tem como objetivo abrir um canal de comunicação direto com esses agregadores, facilitando o acesso a informações, a checagem de controles e o trabalho de supervisão. A mudança faz parte de um esforço do BC para reforçar a segurança do sistema financeiro.

O tema está sendo discutido internamente no BC desde o ano passado, quando foi realizada uma consulta pública para coleta de subsídios. A expectativa é que o desenho final da proposta seja levado para a diretoria colegiada entre o segundo e o terceiro trimestre deste ano.

Os serviços de eFX são, de forma geral, operações cambiais realizadas em lote. Ou seja, a instituição agrega transações de pequenos valores feitas pelos clientes e faz uma operação com o montante consolidado. Esse modelo traz mais rapidez e simplicidade para pagamentos e transferências internacionais.

Essas transações podem incluir desde pagamentos internacionais, transferências de dinheiro entre contas em diferentes países, até aquisição de bens e serviços no exterior.

Podem atuar nesse mercado instituições de pagamento, corretoras de câmbio, bancos comerciais e diversos outros tipos de instituições. Ao todo, operam de 100 a 150 prestadoras de eFX no país atualmente.

Algumas delas, contudo, hoje não são autorizadas a funcionar pelo BC e trabalham em parceria com entes regulados. Nesses casos, as informações são obtidas pelo regulador de maneira indireta. A ideia agora é encurtar o caminho de prestação de contas.

Ao receberem autorização de funcionamento, as prestadoras de serviços de eFX terão de reportar periodicamente ao BC informações sobre as movimentações realizadas.

Com a mudança, será exigido dos prestadores de serviços de eFX um capital mínimo –os valores ainda estão sendo discutidos–, o que pode afetar a dinâmica de competição desse mercado.

Em novembro do ano passado, o BC anunciou a elevação do capital mínimo exigido de instituições que operam no país, levando em consideração principalmente as atividades efetivamente exercidas por elas, não mais o tipo específico dessas entidades.

Para corretoras e custodiantes, por exemplo, o valor de capital mínimo saltou de R$ 245 mil para R$ 8 milhões, enquanto o máximo subiu de R$ 7 milhões para R$ 37,2 milhões.

Os prestadores de eFX que hoje não têm autorização do BC para funcionar, mas já estão em operação, terão um prazo de adaptação. Para seguirem atuando enquanto aguardam aval do regulador, os agregadores terão de pedir autorização como instituição de pagamento, de acordo com o esboço da norma colocada em consulta pública. Os detalhes da regra de transição ainda podem sofrer alterações.

Internamente, a avaliação é que hoje não há brechas regulatórias no mercado de eFX que necessitem de uma solução imediata, mas entende-se que alguns aperfeiçoamentos na regulação podem trazer ganhos ao sistema financeiro nacional.

No ano passado, o BC apertou as regras de diversos segmentos, como de criptoativos e de atividades ligadas ao Pix, visando coibir golpes, fraudes e lavagem de dinheiro.

Outro ponto em debate pela equipe técnica do BC é a exigência de uma conta de depósito exclusiva, na qual a instituição fará a operação de câmbio, ou seja, receberá e entregará os reais aos clientes. A segregação patrimonial entre os recursos relacionados ao serviço de eFX e aqueles pertencentes a clientes e parceiros traz transparência e facilita a supervisão.

Também está em discussão a ampliação do escopo do serviço de eFX para investimentos no mercado financeiro, com limite de US$ 10 mil por transação. Para valores mais altos, as operações devem continuar sendo realizadas individualmente. A proposta tem como objetivo dar agilidade e simplicidade para a modalidade de investimentos em portfólio.

A norma esperada para o fim do primeiro semestre não deve abranger a regulamentação da prestação do serviço de eFX por meio de BaaS (Banking as a Service) –modelo que permite empresas de diferentes segmentos do mercado oferecerem serviços financeiros que antes eram exclusividade de bancos. Internamente, ainda não há consenso sobre o tema no BC.

Na manifestação enviada ao BC durante o período da consulta pública, em outubro de 2025, a Abracam (Associação Brasileira de Câmbio) classificou a proposta esboçada como um avanço em direção a maior solidez e segurança na prestação dos serviços de câmbio.

“A determinação de que os serviços sejam prestados por instituições autorizadas traz maior segurança jurídica para o cliente, que busca por agilidade e eficiência em suas contratações”, afirmou.

A entidade, entretanto, disse que a exclusão de prestadoras de serviços de ativos virtuais do rol de instituições aptas a operar no segmento de eFX criaria uma assimetria regulatória. “Tais entidades, em fase final de regulamentação, estarão submetidas a requisitos robustos de governança, gestão de riscos e conformidade”, argumentou.

A Zetta, associação que representa fintechs como o Nubank, destacou como avanço a possibilidade de fornecedores de serviços de eFX efetuarem remessas vinculadas a aplicações financeiras no mercado de capitais, respeitando o teto de US$ 10 mil. Nesse quesito, sugeriu ao BC reavaliar esse teto a cada 24 meses, levando em consideração indicadores de risco e desenvolvimento do mercado.

Com relação à transição para o novo regime, a entidade recomendou que o BC adote 12 meses como prazo mínimo para que as instituições façam ajustes técnicos e operacionais para ficarem em conformidade com as novas regras. “Essa previsão contribui para uma implementação ordenada, gradual e estável, evitando rupturas e assegurando tratamento isonômico entre os participantes”, disse no documento protocolado na consulta pública.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) pleiteou, em sua manifestação, que durante o período de transição quem já oferece o serviço de eFX possa solicitar autorização como instituição financeira, não apenas como instituição de pagamento como previsto no esboço da norma, “de modo a oferecer maior flexibilidade e adequação” aos modelos de negócios.

“Ainda que a licença de uma instituição financeira possa ser mais complexa, essa opção deve estar prevista na regulamentação para poder se beneficiar do regime de transição criado pelo Banco Central”, afirmou.

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