São Paulo, 7 de janeiro de 2025 – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou noDiário Oficial da União a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo IIda Resolução 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, ametodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado narealização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado,instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Durante a 87 Reunião Extraordinária de Diretoria, a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão daResolução em dois pontos principais:
Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaraçãonos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ouabaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550, e atualização doscoeficientes dos pisos mínimos de frete.
A atualização dos coeficiente dos pisos mínimos considerou os resultados de pesquisas de mercadorealizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais dotransporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicaçãodo IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores dereferência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.
Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública 8/2024, realizada noperíodo de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para oaprimoramento da proposta.
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