BSM atualiza regulamentos para otimizar processos no mercado de capitais

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São Paulo, 14 de janeiro de 2025 – A BSM Supervisão de Mercado, principal autorreguladora domercado de capitais brasileiro, realizou atualizações no Regulamento do Mecanismo de Ressarcimentode Prejuízos (MRP) e no Regulamento Processual da BSM. As novas versões já entraram em vigor noinício do mês.

No regulamento do MRP, a principal mudança, em função da publicação da Resolução CVM 220, éque os pedidos de ressarcimento já julgados pelo diretor de Autorregulação, e que têm recursossolicitados pelos investidores, passam a ter os recursos julgados pelo Conselho de Autorregulaçãoda BSM e não mais pela CVM.

A nova versão do Regulamento do MRP entrou em vigor em 2 de janeiro de 2025 e aplica-se àssolicitações de ressarcimento apresentadas após esta data. Os pedidos de ressarcimento jáformulados serão regidos pelas regras vigentes à época da formulação do pedido, inclusive noque diz respeito à possibilidade de envio de recurso à CVM.

Em 2024, das 299 solicitações ao MRP, apenas 28 resultaram em recursos enviados à CVM, o querepresenta um baixo número frente ao total das solicitações recebidas ao longo do ano.

“Nos últimos anos, a BSM investiu em diversas melhorias nos processos internos e tecnologia a fimde tornar a análise e o julgamento das solicitações recebidas mais ágeis e eficazes. Essa novaatualização do regulamento do MRP ajudará a dar ainda mais celeridade aos processos em recurso,reduzindo o tempo necessário para a conclusão das solicitações”, comentou André Demarco,diretor de autorregulação da BSM.

No Regulamento Processual da BSM, a principal alteração é a criação do Rito Sumaríssimo paratratar com maior agilidade e assertividade os casos de possíveis irregularidades no mercado quenão justificam a adoção dos ritos ordinário ou sumário, mas que são graves o suficiente paraafastar a aplicabilidade de outras medidas de enforcement.

Diferentemente do regulamento do MRP, a nova versão do Regulamento Processual aplica-se aosprocessos em curso, resguardada a validade dos atos praticados antes de sua entrada em vigor, queocorreu em 2 de janeiro.

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