BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A PEC (proposta de emenda à Constituição) que cria novas regras para precatórios retira essas despesas do teto de gastos e prevê uma regra de transição de dez anos para que a União incorpore o estoque desses valores na meta fiscal.
A transição começa em 2027. A cada ano, 10% do total de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) passará a ser incorporado à meta de resultado primário prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Assim, ao final de dez anos o valor total estará dentro da meta.
É o que prevê o novo relatório da PEC, apresentado nesta terça-feira (15) na comissão especial da Câmara, pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP). O primeiro relatório foi criticado pelos especialistas em contas públicas.
A proposta foi aprovada na comissão e deverá passar pelo plenário da Câmara ainda nesta terça.
A mudança pode ajudar o Executivo a fechar as contas a partir de 2027 e afasta uma incerteza em relação ao futuro impacto dessas despesas nas contas públicas. Pelas regras atuais, todos os precatórios teriam que entrar no limite de gastos do arcabouço fiscal e ser contabilizados na meta fiscal a partir de 2027.
Hoje, uma parcela das sentenças fica de fora após acordo costurado pelo governo com o STF (Supremo Tribunal Federal) -R$ 45,3 bilhões neste ano.
A PEC 66 de 2023 tratava, originalmente, apenas de dívidas dos municípios com precatórios e com seus regimes de previdência. O texto já passou pelo Senado, onde foram incorporadas também regras para os estados. Na comissão especial que o discute na Câmara, entraram também os precatórios da União.
A proposta foi negociada com o governo. Como antecipou a Folha de S.Paulo, a área econômica aproveitou a PEC para buscar uma solução para o precatórios, despesas que têm uma trajetória crescente e vem limitado o espaço para os gastos com investimentos e custeio da máquina administrativa, chamados de discricionários, no Orçamento federal.
Especialista em contas públicas, o economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, explica à reportagem que a proposta apresentada pelo relator Baleia Rossi eterniza a regra de exceção acordada com o Supremo para tratamento das despesas com precatórios nas contas públicas. Por essa regra, uma parte dos precatórios e RPVs fica de fora do teto de despesas do arcabouço federal e da meta fiscal.
Mas ao mesmo tempo impõe uma regra de transição de dez anos para a incorporação do impacto dessas despesas na meta fiscal, implicando um esforço fiscal futuro para o governo federal.
“Essa regra do STF, que valia até 2026, vai valer para sempre. A diferença é que o parágrafo 19 obriga a incorporação do impacto dessas despesas na meta fiscal 10% ao ano”, diz Salto, que foi diretor-executivo da IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado Federal.
Numa primeira leitura da proposta, Salto não enxerga uma abertura de espaço fiscal adicional no limite de gastos neste ano e em 2026. Essa era uma preocupação dos analistas em contas públicas com o projeto.
Para o pesquisador do Insper e colunista da Folha Marcos Mendes, a solução encontrada pelo relator não é oportunista para aumentar o teto de despesas a pretexto de resolver a questão dos precatórios.
Segundo ele, dada a incapacidade do governo de fazer ajuste fiscal, é menos pior do que a manobra contábil de considerar precatórios como despesa financeira.
No primeiro relatório, divulgado na semana passada, Baleia Rossi propôs a retirada do teto de despesas do arcabouço a parcela dos precatórios e RPVs correspondente a juros e correção monetária.
Pela proposta descartada agora, essa parcela seria considerada uma despesa financeira e não primária (que impacta o resultado das contas públicas). A solução, no entanto, foi muito criticada pelos especialistas em contas públicas e Rossi acabou recuando.
“A proposta agora não distorce o registro contábil dos precatórios e oferece uma saída gradual para a questão, incorporando-os paulatinamente ao resultado oficial e forçando o governo a se ajustar à medida que os precatórios vão voltando para a conta”, diz Mendes.
Nesta terça, os prefeitos Ricardo Nunes (MDB), de São Paulo (SP), Margarida Salomão (PT), de Juiz de Fora (MG), Marília Campos (PT), de Contagem (MG), Rodolfo Mota (União Brasil), de Apucarana (PR), e Bruno Cunha Lima (União Brasil), de Campina Grande (PB), participaram da reunião da comissão.
O texto de Baleia Rossi tem o apoio de entidades como a FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
Ambas apoiam uma emenda que dá prazo para os municípios definirem suas regras para aposentadorias e pensões. Caso não o façam, passam a valer para os servidores municipais as mesmas regras da União. Partidos aliados ao governo, principalmente o PT, são contrários à emenda. A pressão, segundo prefeitos presentes à reunião, vem dos sindicatos de servidores.
A discussão sobre a incorporação ou não dessa emenda ao relatório levou a comissão especial a ser suspensa para a construção de um acordo. Foi incluído no texto um trecho que prevê prazo de 36 meses para que os regimes próprios dos municípios adotem critérios de elegibilidade, cálculo e reajuste que sejam semelhantes à regra da União. O acordo construído na comissão prevê que esse trecho seja destacado para votação separada no plenário.
Segundo Kleber Castro, consultor econômico da FNP, 1.257 municípios não fizeram suas reformas. A inclusão do prazo poderia colocar as câmaras de vereadores sob pressão, uma vez que a regra da União seria mais dura.
Como reportagem da Folha de S.Paulo mostrou nesta terça, relatório do economista-chefe da XP Asset, Fernando Genta, chama a atenção para o risco de a PEC gerar uma bola de neve de endividamento nos estados e municípios com as mudanças no pagamento de precatórios.
Pelos cálculos do economista, a dívida dos precatórios de estados e prefeituras, hoje estimada em cerca de R$ 240 bilhões, pode quase quintuplicar e chegar a R$ 1 trilhão em 10 anos.
Ex-subsecretário de Políticas Macroeconômicas do Ministério da Fazenda, Genta avalia que alguns pontos da PEC recriam uma bomba-relógio, numa nova versão de pontos já declarados inconstitucionais pelo STF há menos de dois anos.
Segundo ele, a alteração mais crítica é a redução substancial dos limites de pagamento de precatórios como percentual da chamada RCL (receita corrente líquida, dinheiro que efetivamente entra nos cofres públicos após descontos obrigatórios) dos governos regionais.
Ele cita também o ponto do relatório que altera o indexador utilizado na correção, com a taxa Selic sendo substituída por inflação (IPCA) acrescida de 2% ao ano. “Flexibilizaram tanto os limites de pagamento que, em muitos casos, a dívida sobe todos os anos. O máximo a ser pago não dá nem para honrar os precatórios expedidos para um ano, quanto mais para amortizar o estoque”, diz.
ENTENDA O QUE MUDA COM A NOVA PEC DOS PRECATÓRIOS
**Como ficam os pagamentos de precatórios (dívidas decorrentes de decisão judicial) da União?**
-A partir de 2026, as despesas com precatórios saem do teto de gastos do arcabouço fiscal (a regra para as contas públicas)
-A partir de 2027, precatórios passam a contar na meta fiscal de resultado primário das contas públicas maneira escalonada
-A regra de transição prevê 10% dos precatórios na meta a cada ano
-Correção monetária passa a ser pelo IPCA + 2% ou Selic, o que for menor
**Como ficam os precatórios de estados e municípios?**
-Desvinculação da Receita Corrente Líquida para o pagamento de precatórios, hoje em 5%
-Entes terão índices entre 1% e 5% fixados a partir do estoque de precatórios em 31 de dezembro
-Percentual será revisto em 2036
-Valores serão corrigidos por IPCA + 2% ou Selic, o que for menor
**O que muda na Previdência Social?**
-As dívidas dos estados, municípios e do Distrito Federal com o Regime Geral da Previdência Social poderão ser parceladas
-Parcelamento em até 300 meses (25 anos)
-Correção considera IPCA + juros reais de 0% a 4%
-Parcela limitada a 1% da RCL mensal média
-Redução de 40% de juros e encargos legais e 25% dos honorários advocatícios da União
**O que muda no PIS e Pasep?**
-Receitas dos regimes próprios de previdência não entram na base de cálculo de PIS e Pasep
**O que muda para os fundos públicos e o BNDES?**
-De 2025 a 2030, até 25% do superávit de fundos públicos da União poderão ser usados para o financiamento de projetos estratégicos ou financiamento reembolsável a projetos de enfrentamento à mudança climática. O BNDES é o principal beneficiário porque é o banco responsável pela gestão do Fundo Clima