BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) informou nesta sexta-feira (25) que a bandeira tarifária de agosto será a vermelha patamar 2, com acréscimo de R$ 7,87 a cada 100 kWh consumidos. A situação se agrava após dois meses no nível imediatamente anterior (vermelho patamar 1).
Segundo a agência, o cenário de chuvas abaixo da média em todo o país reduz a geração por meio de hidrelétricas. Esse quadro eleva os custos de geração de energia, devido à necessidade de acionamento de fontes mais caras -como as usinas termelétricas.
Dados do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) divulgados nesta sexta apontam que as chuvas estimadas para agosto estão inferiores à média em todos os subsistemas. O Sul pode registrar índice de 82% da média e o Sudeste/Centro Oeste, 76%. Para as demais regiões, a previsão é de 65% no Norte e 47% no Nordeste.
“A estabilidade nos níveis de armazenamento garante as condições de operação para atender de forma segura e eficiente as demandas de energia do país. Seguimos com uma política operativa de preservação de recursos hídricos e atentos aos cenários que virão com o decorrer do período seco “, afirmou em nota o diretor-geral do ONS, Marcio Rea.
De dezembro de 2024 a maio de 2025 a bandeira tarifária permanecia verde, refletindo as condições favoráveis de geração de energia no Brasil. Mas, recentemente, as condições hidrológicas ficaram mais restritas e o preço da energia no mercado livre subiu, apontando um cenário de mais dificuldades na geração.
A definição da bandeira na conta de luz tem reflexo direto na inflação. Em geral, o Banco Central calcula que o preço ao consumidor pode adicionar entre 2% e 10% à tarifa básica de energia elétrica.
No mês passado, o BC afirmou que havia revisado a projeção de IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para junho de 0,27% para 0,33% principalmente por causa do preço residencial da energia após o acionamento da bandeira vermelha 1. Atualmente, a autoridade monetária projeta bandeira vermelha 2 para agosto, vermelha 1 em setembro e outubro, amarela em novembro e verde em dezembro.
Em entrevista à Folha nesta semana, o ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia) confirmou a possibilidade de horário de verão neste ano a depender de avaliações sobre o cenário atual de segurança energética e preço de geração.
“Pode ser uma realidade. É uma decisão técnica, não política. A energia não pode faltar em hipótese alguma. Portanto, o horário de verão vai ser discutido nos próximos 45 dias com muito vigor. Por quê? Porque caso seja decidida a necessidade do horário de verão, há de se planejar os setores aéreos, o setor de transporte, os setores estratégicos.”
O QUE SÃO AS BANDEIRAS TARIFÁRIAS?
O sistema de bandeiras tarifárias na conta de luz, que permite repassar mensalmente aos consumidores os maiores custos do país com a geração de energia, completou dez anos de implementação em 2025.
O mecanismo faz com que preços maiores para gerar energia, sobretudo pelo menor volume de água nas hidrelétricas, sejam transmitidos de forma mais imediata à famílias para que elas, informadas do maior custo, consumam de maneira mais consciente.
Antes, o repasse era feito de maneira defasada no reajuste anual das tarifas o que poderia, sem uma moderação no uso da energia, impulsionar ainda mais o acerto de contas.
O responsável por escolher a bandeira tarifária mensalmente é a Aneel. É aplicada uma cobrança a depender da cor (verde, amarela, vermelha patamar 1 ou vermelha patamar 2).
A definição usa diferentes variáveis, sendo a principal o PLD (Preço de Liquidação de Diferenças) indicador que leva em conta o valor da geração de energia e é influenciado principalmente pelas condições dos reservatórios das hidrelétricas e pela consequente necessidade de acionamento de termelétricas (ou seja, menos água significa mais custos).
ENTENDA AS BANDEIRAS
– Bandeira verde: custo normal, sem cobrança adicional.
– Bandeira amarela: custo moderado, com um pequeno acréscimo.
– Bandeira vermelha: custo alto, com acréscimo maior, dividido em patamar 1 e patamar 2.