Governo aperta regras para bancos captarem CDBs com garantia de Fundo Garantidor após caso Master

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apertou as regras de contribuição dos bancos para o FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que cobre até R$ 250 mil de correntistas, poupadores e investidores em caso de intervenção ou falência de instituições financeiras.

Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (1º), o CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou resolução elaborada pelo Banco Central que dobra a alíquota de contribuição ao fundo paga pelos bancos que queiram captar volume maior de recursos tendo como atrativo a garantia do FGC.

A medida funciona como uma espécie de penalidade pelo aumento do risco do fundo e deve atingir principalmente os bancos médios e pequenos. Na prática, o ajuste tem como objetivo reduzir o ímpeto das instituições em captar apenas com a garantia do FGC. Os grandes bancos são os maiores participantes do fundo e pressionavam o BC desde 2024 por mudanças nas regras.

A nova regulamentação entra em vigor em 1º de junho de 2026, dando tempo para as instituições fazerem os ajustes necessários nas suas carteiras de captação de recursos.

O aperto nas regras visa coibir o aumento do risco para o FGC, que ocorreu, nos últimos anos, com operações feitas com CDBs (Certificados de Depósito Bancário), investimento de renda fixa que é coberto pelo fundo.

A decisão do BC ocorre no rastro da crise gerada no mercado bancário pelo Master. O banco de Daniel Vorcaro, que teve a compra anunciada pelo BRB (Banco de Brasília) em março, em operação que ainda precisa de aval do BC, tinha como estratégia vender CDBs com alta remuneração, usando a cobertura do FGC como atrativo. Com os recursos captados, o banco comprava ativos de risco não bancários, como precatórios, pré-precatórios e ações de empresas.

“A nova norma obriga a instituição associada que estiver excessivamente alavancada a aplicar os recursos excedentes em ativos seguros -títulos públicos federais, evitando, assim, a tomada de riscos excessivos por parte da instituição na aplicação em outros ativos”, diz o BC.

Hoje, existe uma contribuição adicional ao FGC quando a captação do banco garantida pelo fundo ultrapassa 75% em relação a todas as captações. Esse gatilho caiu para um patamar de 60%, o que vai tornar mais custoso para os bancos ultrapassar o que os técnicos chamam de “muro” de contenção do risco do FGC.

Ou seja, o banco que quiser vender produtos garantidos pelo FGC acima de 60% de toda a sua oferta de produtos ao seus clientes terá que pagar mais pelo risco de exposição que traz ao fundo no caso de quebrar e não honrar os investimentos dos seus clientes.

A alíquota adicional subiu de 0,01% sobre o valor dos depósitos garantidos pelo FGC para 0,02%. Dessa forma, o banco vai ficar mais sensível a esse custo adicional para evitar chegar no muro.

A resolução do BC traz outro aperto adicional. Desde 2024, a instituição associada ao fundo garantidor deve manter montante alocado exclusivamente em títulos públicos federais quando o valor captado com garantia do FGC corresponder a 80% da captação total.

A proposta aprovada agora traz outra trava: o depósito em títulos públicos será exigido quando o valor das captações com garantia do fundo superar dez vezes o patrimônio líquido da instituição financeira. Isso significa que, se a captação garantida pelo FGC ultrapassar o novo limite, a instituição financeira obrigatoriamente terá que recolher o que passar em título público, considerado um ativo seguro.

Em nota à imprensa, o BC explica que a resolução mitiga incentivos à tomada de riscos excessivos por parte das instituições associadas e, assim, preservar a “higidez” da função da garantia dos depósitos, a competição e a livre escolha dos agentes nas suas decisões de alocação.

Para o BC, os aprimoramentos aprovados pelo CMN trazem maior rigor à mitigação do risco moral, mas não prejudicam o crescimento orgânico das instituições e a competição no setor financeiro. “Fica preservada a expansão da captação sujeita às garantias, contanto que o desempenho da instituição resulte em aumento em seu patrimônio líquido ajustado, por meio de maiores resultados e atração de capital, ou desde que a instituição expanda suas captações de maneira diversificada, incluindo também outros instrumentos e investimentos não sujeitos à garantia do FGC.”

O Master já chegou a pagar 140% do CDI, bem acima do mercado -usando como marketing o fato de que as aplicações são garantidas pelo FGC, o que chamou atenção do mercado. Outros bancos de mesmo porte também utilizam estratégias semelhantes.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, o volume em recursos em CDBs do Master chegou a R$ 60 bilhões, praticamente metade do FGC, hoje na casa de R$ 120 bilhões. As medidas representam um meio-termo da proposta apresentada pelos grandes bancos e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que previa uma aperto maior no modelo de contribuição ao FGC.

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