SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Usiminas afirmou nesta quarta-feira (6) que a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) agiu de forma ilegal e feriu regras de concentração de mercado ao comprar e manter por mais de uma década ações da companhia mineira. A CSN reduziu sua participação na rival para 4,99% na terça-feira (5).
A CSN começou a montar participação na Usiminas em 2011, mas já em 2014 o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) estipulou, sem fixar um prazo, que a companhia reduzisse sua participação para menos de 5%. A empresa, no entanto, fez vendas pontuais ao longo dos anos e só atingiu a meta nesta terça.
Em menos de uma semana, a companhia de Benjamin Steinbruch liquidou suas posições na Usiminas, saindo de 12,91% de participação para os atuais 4,99%, e atendeu, com 11 anos de atraso, ao Cade, que foi forçado pela Justiça Federal a adotar medidas contra a demora das vendas.
No último dia 31, a empresa vendeu 4,99% dos papéis para a Globe Investimentos SA, empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista, donos da JBS, e, nesta terça fez mais uma venda em lote para o fundo Vera Cruz.
“A venda de participação da CSN na Usiminas, após mais de 11 anos do acordo assinado com o Cade, confirma que a referida participação societária foi adquirida de forma ilegal e contrária à legislação brasileira. Somente após processo judicial promovido pela Usiminas e confirmado repetidamente pela Justiça Federal de MG e pelo Ministério Público Federal, a CSN finalmente desistiu de manter as ações em sua concorrente”, disse a Usiminas em nota.
Durante julgamento sobre o caso nesta quarta (6), o Cade determinou o cálculo de multa por demora da CSN na venda das ações e análise de independência dos compradores das ações da Usiminas.
Comenta-se no setor, que a multa pode ultrapassar os R$ 110 milhões, mas o valor ainda será calculado oficialmente pelo Conselho e, pelo que indicaram alguns dos conselheiros na sessão desta quarta, pode nem ser aplicado já que a CSN reduziu sua posição conforme determinado judicialmente.
Consultada, a CSN não quis comentar o posicionamento da Usiminas.
ENTENDA A DISPUTA NA USIMINAS
Após uma série de aquisições dos papeis da Usiminas pela CSN, o Cade iniciou, em 2011, análise para determinar se as operações constituíam concentração no mercado de aço plano –segmento que é dominado pelas duas empresas. Em 2014, a autarquia determinou que a CSN assinasse um termo de compromisso de desempenho e reduzisse sua posição na empresa mineira para até 5%.
Desde então, a CSN conseguiu ampliar os prazos de cumprimento do termo de compromisso por meio de aditivos contratuais e, em 2022, o Tribunal do Cade autorizou a mudança do desinvestimento para um prazo indeterminado.
Na visão da CSN, a venda de ações não poderia ser feita de uma vez, sob risco de causar um desequilíbrio no próprio mercado acionário brasileiro e gerar prejuízos à Usiminas. O ideal, neste caso, seria planejar as vendas com um comprador final, o que de fato aconteceu nas duas operações dos últimos dias.
Em junho, o TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), pressionou o Cade a intimar a CSN a diminuir sua participação e cumprir a determinação de 2014.
Paralelamente aos julgamentos do Cade, a CSN também reclama na Justiça de compras de ações feitas por outras empresas na Usiminas, como a realizada em 2011 pelo conglomerado italiano Ternium, que adquiriu 27,7% da companhia mineira e pagou R$ 4,1 bilhões (à época) para Votorantim e Camargo Corrêa, entrando no grupo de controle, mas sem exercê-lo.
A CSN pediu à Justiça uma indenização, porque entendia que a mudança no grupo de controle disparava o chamado de “tag along” –quando um grupo minoritário tem direito de receber uma oferta por suas ações devido à alienação do controle de uma companhia, conforme estipulado na Lei das S/A.
A CSN acredita que isso aconteceu na Usiminas de forma disfarçada e em negociações paralelas para evitar a oferta pública de ações, o que poderia abrir caminho para um possível aumento de sua participação na companhia.
A Ternium sustenta não ter ocorrido troca de controle e teve pareceres favoráveis na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e na Justiça paulista. A reviravolta aconteceu a partir de embargos de declaração (expediente que serve para apontar uma incoerência ou dirimir dúvidas) apresentados no STJ, que já havia dado decisão favorável à negociação. Em outro julgamento, a CSN venceu.
Por 3 votos a 2, o tribunal entendeu que deveria ter sido feito uma oferta aos minoritários e que a denúncia da CSN era procedente. Ela ganhou direito a uma indenização (mantendo suas ações) de R$ 5 bilhões.
O caso foi ao STF (Superior Tribunal Federal). A AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil) entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo para a Corte esclarecer a legislação sobre a alienação de controle em sociedades anônimas. Também solicitou que seja considerada constitucional a interpretação da CVM. A associação é favorável à Ternium na disputa.
No início do mês passado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) deu parecer favorável à ADI.