SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, determinou a liberação total da refinaria de Manguinhos, interditada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) e pela Receita Federal desde 26 de setembro.
A decisão, de caráter liminar, foi divulgada nesta segunda-feira (27).
Em seu despacho, Vianna restabelece “o integral exercício das atividades empresariais” da refinaria do Grupo Refit, do empresário Ricardo Magro.
Ele também determina a interrupção do transporte do combustível apreendido na companhia, que deve ficar armazenado em Manguinhos até a resolução final. Foi nomeada a empresa Peritos Judiciais, também do Rio de Janeiro, para realizar um laudo sobre irregularidades encontradas pela ANP na refinaria e contestadas pela Refit.
Consultada pela reportagem, a ANP disse não ter sido informada sobre a decisão, e que irá se manifestar apenas nos autos do processo.
No último sábado (25), a ANP já havia desinterditado parcialmente a refinaria. Isso aconteceu três dias depois de a empresa ter conseguido agendar reunião dos seus técnicos com os especialistas da agência.
Toda a instalação produtora de derivados da Refit havia sido fechada uma semana após a Receita Federal deflagrar a Operação Cadeia de Carbono contra fraudes na importação e na comercialização de combustíveis, petróleo e derivados.
De acordo com o Fisco, o modelo sustenta crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.
Entre as queixas da empresa, estava que a ANP anunciou a interdição enquanto a fiscalização na refinaria ainda acontecia. E que a Petrobras, contra quem a Refit tem três ações judiciais, uma delas de R$ 15 bilhões, foi escolhida para ser a depositária do combustível que estava em Manguinhos.
Foram retidos mais de 90 milhões de litros de óleo bruto e misturas de hidrocarbonetos, “bens fungíveis e essenciais à atividade produtiva, cuja retenção impede o uso da matéria-prima e o recebimento de novas cargas, comprometendo a operação da empresa”, escreveu a empresa em seu pedido.
A ANP alega que o produto estava em navios, ao contrário do declarado nos documentos de importação, não era óleo bruto de petróleo, mas um produto praticamente acabado, destinado à formulação e não ao refino.
A Refit escreveu em seu agravo que as medidas da agência comprometem seriamente a continuidade das atividades de Manguinhos, que está em recuperação judicial. Disse ser uma medida “extrema, arbitrária e desproporcional” sem prévia aplicação de punições administrativas, uma “falência por via transversa”.
O magistrado, em sua decisão, deferiu o pedido até que seja julgada a liminar, pelo risco de haver “dano irreparável ou de difícil reparação”.
Ao fazer solicitação de perícia, ressaltou que os problemas identificados pela ANP envolvem falhas operacionais, ausência de autorizações, irregularidades técnicas e estruturais, “além da necessidade de comprovação documental e técnica antes da retomada da produção.”
Nos bastidores, a Refit se queixou de questões políticas envolvendo a interdição. A empresa entrou com queixa-crime contra os diretores Pietro Mendes e Symone Christine de Santana Araújo pela ação contra Manguinhos ter acontecido sem o conhecimento do restante da diretoria.
A ANP afirma que a ação de fiscalização da ANP na Refit seguiu todos os trâmites aplicáveis e respeitou todos os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.