ACSP e entidades entregam manifesto contra PL do Imposto de Renda ao presidente da Câmara, Hugo Motta

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Ordine (ACSP) com Hugo Motta e os deputados Cezinha de Madureira (PSD-SP) e Danilo Forte (União-CE)
(Divulgação)
  • Empresários expressam preocupações com riscos fiscais e institucionais da medida do governo, que tramita em comissão especial
  • O PL, segundo Roberto Mateus Ordine, presidente da ACSP, terá impacto nos municípios e estados, com perda de arrecadação
Por Paula Cristina

[AGÊNCIA DC NEWS] A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e outras 16 entidades empresariais entregaram nesta quarta-feira (11) ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifesto em que expressam suas preocupações com o PL 1.087/2025, que altera a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para elevar a faixa de isenção. Segundo Roberto Mateus Ordine, presidente da ACSP, a ação reflete uma preocupação que atravessa diversos setores da economia. “Manifestamos nossa preocupação com as empresas e a insegurança dos investidores neste momento”, disse. Para ele, o ponto central, neste momento, não deveria envolver impostos, mas uma redução drástica dos gastos do governo federal. Até as 19h desta quarta, o volume de despesas do governo (federal, estaduais e municipais), exposto pelo Gasto Brasil, da ACSP, somava R$ 2,3 trilhões em 2025. 

Para os empresários que assinaram o manifesto, o pedido de atenção ao Legislativo não envolve “o mérito visado pelo projeto” em si, mas que a proposta apresentada pelo governo federal “apresenta inconvenientes e riscos para a Sociedade e para o Estado”. O argumento das associações que assinam o documento é que trata-se de uma proposta que eleva os riscos fiscais e institucionais. “Especialmente em um cenário de instabilidade econômica nacional e internacional.” O PL 1.087 tramita em comissão especial. O relator é o ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL).

Entre os pontos de atenção citados pelo documentao estão o impacto nos municípios e estados, com perda de arrecadação para os entes federativos, além do que chamaram de “insegurança jurídica e discriminação entre contribuintes, com a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)”. No entendimento, líderes de entidades como a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis (Secovi-SP) é preciso mais tempo para discussões de mudança dessa natureza, uma vez que a “regulamentação da reforma tributária do consumo ainda não foi concluída e terá implicações não suficientemente claras para todos.”

Escolhas do Editor

Segundo o texto da Reforma Tributária, é prevista a criação de quatro fundos, que deverão ser financiados pela União, cuja fonte principal de receita é o imposto de renda, o que pode ser afetado pelo aumento da isenção do Imposto de Renda. Sobre o direcionamento da PL nº 1.087/2025, o manifesto destaca o aumento da burocracia, com a implementação de novos conceitos, como o da alíquota efetiva, que gerarão “dificuldades burocráticas para todos os contribuintes, mormente os optantes do SIMPLES e do Lucro Presumido.”

Sobre a  tributação de dividendos, outro tema inserido na reforma proposta pelo governo, o argumento é que sem redução do imposto na pessoa jurídica, haverá elevação da carga tributária o que pode prejudicar “os investimentos internos e externos, podendo acarretar, inclusive, saída de empresas de capital estrangeiro do País.”

Confira o manifesto na íntegra:

Isenção gera apreensão

As entidades, abaixo relacionadas, tomam a liberdade de levar a Vossa Excelência suas preocupações sobre o PL nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do IRPF para elevar o limite de isenção, e dá outras providências. Não se discute o mérito visado pelo projeto, mas a proposta que se acha em tramitação no Congresso 

Ponderam também sobre a conveniência de se discutir mudança dessa natureza em período de instabilidade e incerteza, tanto no cenário doméstico, como no internacional. Lembram que a regulamentação da reforma tributária do consumo ainda não foi concluída e terá implicações não suficientemente claras para todos.

A Emenda Constitucional nº 132, que dispõe sobre aquela reforma, prevê a criação de quatro fundos, que deverão ser financiados pela União, cuja fonte principal de receita é o imposto de renda.

Dentre os inconvenientes do PL destacam-se a complexa burocracia criada, a introdução de conceitos controversos, como “alíquota efetiva”, que gerarão dificuldades burocráticas para todos os contribuintes, mormente os optantes do SIMPLES e do Lucro Presumido.

A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo-IRPFM gerará insegurança pois, além de sua complexidade, pode afetar situações consolidadas e estabelecer situações de discriminação entre os contribuintes.

Ressalte-se que, como o IRPF retido na fonte constitui receita própria dos Estados e Municípios, haverá inevitavelmente perda de arrecadação desses entes federativos, o que fundamentará demandas de compensação à União, cujo atendimento resultará em aumento significativo na tributação sobre a renda.

A tributação de dividendos, sem redução do imposto na pessoa jurídica, implica elevação da carga tributária, prejudica os investimentos internos e externos, podendo acarretar, inclusive, saída de empresas de capital estrangeiro do País.

Isto posto, as entidades signatárias deste manifesto consideram que a melhor forma para atingir ao objetivo visado pelo PL nº 1.087, de 2025, é o corte de gastos e benefícios fiscais em montante equivalente para compensar a perda de arrecadação decorrente da pretendida elevação do limite de isenção do IRPF.

Deputado Federal Hugo Motta

Excelentíssimo Presidente, da Câmara dos Deputados Edifício Principal – Pavimento Superior, Ala E

Brasília – DF

Assinam as entidades representativas da sociedade civil organizada:

CACB – CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL;

FACESP – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO;

ACSP – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO;

AFRAC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA O COMÉRCIO E SERVIÇOS;

CEBRASSSE – CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS;

SINCOMAVI – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MAQUINISMO, FERRAGENS, TINTAS, LOUÇAS E VIDROS DA GRANDE SÃO PAULO

ALOBRAS – ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTA DO BRAS;

SECOVI –SP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDAS, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO;

CERVBRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CERVEJA;

ABIS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS E DO SETOR DE SORVETES;

PAGOS – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS;

ABRASEL SP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES;

CRECI – SP – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO;

SINDHOSP – SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO;

SINCOR-SP – SINDICATO DE EMPRESÁRIOS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA CORRETAGEM E DA DISTRIBUIÇÃO DE TODOS OS RAMOS DE SEGUROS, RESSEGUROS E CAPITALIZAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO;

SESCON-SP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO;

AESCON – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

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