São Paulo, 20 de dezembro de 2024 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural eBiocombustíveis (ANP) publicou ontem (19/12) as versões finais do edital de licitações e doscontratos da Oferta Permanente de Concessão (OPC), decorrentes da Consulta e Audiência Públicasnº 2/2024, aprovada por meio da Resolução de Diretoria nº 715/2024. Estão em oferta no edital 332blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 44 em terra e 288 em mar, dispostos em 11 baciassedimentares.
A publicação do edital foi antecipada em relação à previsão inicial, que indicava olançamento para janeiro de 2025. Essa antecipação representa um marco relevante para o setor depetróleo e gás natural, pois permite que as áreas exploratórias sejam disponibilizadas com maiorceleridade, viabilizando à realização de um novo ciclo da OPC ainda no primeiro semestre de 2025.
A iniciativa foi possível graças à atuação rápida do Tribunal de Contas da União (TCU), que,por meio do Acórdão TCU nº 2592/2024, concluiu de forma ágil a análise das alterações nosinstrumentos licitatórios. O TCU reconheceu que a ANP atendeu às exigências de tempestividade,completude e suficiência técnica, destacando a qualidade dos elementos apresentados no acervodocumental referente à OPC.
Essa ação reflete o compromisso da ANP com a evolução e o aprimoramento contínuo da OfertaPermanente de Concessão. As modificações propostas têm, entre seus objetivos, tornar a OPC maisatrativa e alinhá-la às demandas do setor de petróleo e gás natural, contribuindo para ofortalecimento da indústria e a ampliação das oportunidades de investimento no país.
A antecipação da publicação do edital reforça o compromisso da ANP com a eficiênciaregulatória e a previsibilidade do mercado, fatores essenciais para a atração de novosinvestimentos. Com a possibilidade de realizar um novo ciclo de licitações ainda no primeirosemestre de 2025, o Brasil amplia sua competitividade e fortalece a capacidade de explorar edesenvolver seu potencial energético de forma mais ágil e eficiente.
Entre os principais aperfeiçoamentos estão:
– Adequações decorrente da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na ResoluçãoCNPE nº 11/202
– Adequações decorrentes da publicação da Resolução nº 969/2024, que regulamenta aslicitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação eprodução de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção
– Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº01/2024
– Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados
– Possibilidade de mais de uma licitante garantidora nas ofertas em consórcio
– Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse, de formaa ampliar as oportunidades de formação de consórcios
– Estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para blocos em bacias terrestres maduras e denova fronteira
– Adequação da delimitação de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recortede áreas em consideração de critérios socioambientais mais abrangentes
– Ajustes nas regras e procedimentos para reabertura da sessão pública
– Exigência de carta de apresentação para novos entrantes
– Ajustes nas condições para que reprocessamentos sísmicos possam ser convertidos em Unidades deTrabalho para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM)
– Ampliação do prazo para entrega à ANP da atualização monetária pelo IGP-DI das garantiasfinanceiras que asseguram o cumprimento do PEM/Programa de Trabalho Inicial (PTI)
– Ampliação do rol de empresas para as quais é prevista dispensa de notificação à ANP para adisponibilização dos dados adquiridos como resultado das Operações e do Contrato; e
– Redução do prazo, de 30 para 20 dias, para que a ANP faça a indicação de instituiçãoarbitral dentre as listadas no contrato caso as partes não cheguem a um acordo quanto à escolha dainstituição arbitral.
As empresas interessadas em um ou mais blocos disponíveis na Oferta Permanente de Concessão (OPC)podem enviar declaração de interesse para a ANP, com base no novo edital da OPC.
Parte dos blocos disponíveis no edital possuem manifestações conjuntas cujas validades expiram emjunho de 2025. Dessa forma, a agência incentiva que as empresas interessadas nos blocos em ofertaenviem declaração de interesse com celeridade, não ultrapassando o final do mês de janeiro,abrindo um novo ciclo que corresponderia ao 5º Ciclo da OPC. Dessa maneira, seria possível arealização de uma sessão pública com a inclusão de blocos que possuem validade damanifestação conjunta vencendo em junho de 2025.
Novas Manifestações Conjuntas
Esta semana, a ANP recebeu manifestações conjuntas relativas a diversos blocos e áreas comacumulações marginais. Dentre eles, 175 blocos das bacias de Campos e Santos já constavam noedital publicado hoje e possuíam manifestações conjuntas com validade próxima ao vencimento(até junho de 2025).
As manifestações conjuntas destes blocos foram prorrogadas até dezembro de 2029, permitindo suapermanência no edital por maior tempo.
Os demais blocos serão incluídos futuramente no edital da OPC, após a realização dosprocedimentos prévios de análise e ajustes pela ANP e a condução do devido processo departicipação social, conforme estabelecido pela Lei 13.848/2019.
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas paraexploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a ofertacontínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquerbacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para teroportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estarpermanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessáriopara estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado doedital de uma rodada.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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