São Paulo, 4 de dezembro de 2025 – A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça Federala continuidade da cobrança de mais de R$ 730 milhões da mineradora Vale S.A., referentes àCompensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A decisão, proferida pela9a Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, julgou improcedentes os embargosapresentados pela empresa e validou os cálculos da Agência Nacional de Mineração (ANM), informoua AGU, em comunicado divulgado na tarde de quarta-feira (3).
A agência adotou como base de cálculo da CFEM o valor da venda final dos produtos mineraisexportados, e não o valor da transação entre empresas do mesmo grupo econômico. No processo, aVale alegava que a CFEM deveria ser calculada com base nas vendas feitas pela controladorabrasileira às subsidiárias no exterior: Vale International S.A. (Suíça) e CVRD Overseas Ltd.(Ilhas Cayman), argumentando que essas transações refletiriam o valor real da exportação. Aempresa sustentava ainda que as controladas seriam juridicamente autônomas e que a ANM não teriacompetência para requisitar informações dessas entidades estrangeiras.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), em defesa da ANM, demonstrou que as supostas revendasrealizadas pelas subsidiárias configuravam apenas intermediações formais, utilizadas pelamineradora em estruturas sediadas em jurisdições de tributação favorecida com o objetivo dereduzir artificialmente a base de cálculo da CFEM.
Na defesa, a AGU destacou que a legislação minerária determina que, nas exportações, o fatogerador ocorre na saída do produto mineral ao adquirente final, integrante ou não do grupoeconômico.
Operações complexas
A sentença acolheu integralmente os argumentos da AGU, afirmando que a Vale optou por estruturaroperações societárias complexas que não podem ser opostas ao Fisco quando implicam reduçãoindevida de receita sujeita à compensação. Ressaltou, ainda, que as controladas no exteriorfuncionavam como meros veículos de passagem, sendo a venda efetiva realizada pela própria ValeS.A. aos consumidores internacionais.
Segundo o Juízo, a atuação da ANM não foi ilegal ou extraterritorial, mas decorreu do legítimoexercício de sua competência fiscalizatória, ressaltando que o órgão considerou o preço realda venda ao adquirente final para apurar corretamente a CFEM devida pela mineradora brasileira.
A procuradora federal Raquel Motta de Macedo, coordenadora da Equipe de Cobrança de GrandesDevedores na 2 Região e responsável pela condução do caso, ressaltou a relevância institucionaldo resultado. Essa decisão fortalece a atuação do Estado no combate a práticas artificiais quebuscam reduzir a base de cálculo de tributos. É uma vitória que protege o interesse público e aintegridade do sistema fiscal e garante que os recursos da CFEM retornem à sociedade como determinaa Constituição, afirmou.
A sentença ainda está sujeita a recurso, mas já representa uma vitória relevante para a União,pois impede a anulação de um crédito de grande impacto arrecadatório e consolida ainterpretação de que a CFEM, nas exportações, incide sobre o resultado econômico efetivo davenda ao comprador final.
O QUE DISSE A VALE
Em atenção à nota divulgada pela Advocacia-Geral da União, a Vale esclarece que a decisão emquestão foi proferida em primeira instância, portanto, seu teor será objeto de recursoscabíveis. A companhia acredita que a referida decisão contraria a atual legislação da CFEM e dePreços de Transferência ao desconsiderar opreço determinado pela Secretaria da Receita Federal para as exportações, disse a mineradora, emcomunicado.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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