SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) definiu na última sexta-feira (1°) que os marketplaces terão responsabilidade pela venda de produtos não homologados pelo regulador, ficando passíveis de punições, assim como os comerciantes.
A agência chama de piratas os smartphones, conversores de TV digital conhecidos como TV Box, Drones e outros aparelhos que não passaram por certificação. Campanha recente do regulador ressalta o risco de esses equipamentos explodirem ou emitirem radiação em frequência nociva para saúde.
A Anatel já estava fiscalizando e aplicando sanções contra marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, entre outros, pela conduta de vendedores que ofertavam produtos irregulares. Isso, segundo especialistas consultados pela reportagem, ocorria mediante a exploração de uma norma cinzenta, já que não havia regulamento sobre a supervisão de plataformas de comércio.
A competência da Anatel foi formalizada por seu Conselho Diretor. De acordo com o regulador das telecomunicações, a decisão está fundamentada em pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União e alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A decisão inclui qualquer plataforma digital envolvida no processo de comercialização, mesmo que seja apenas na divulgação e propaganda, abrindo espaço para responsabilizar redes sociais.
“A Anatel deixa claro que a atuação dessas plataformas vai muito além de uma ‘vitrine virtual’, sendo parte essencial da cadeia de comercialização”, afirmou o presidente da agência reguladora, Carlos Baigorri, em comunicado.
A medida inclui a obrigação de divulgar o código de homologação nos anúncios e de verificar a regularidade dos itens ofertados.
Ainda segundo a Anatel, a decisão afasta a tese de que o Marco Civil da Internet protegeria os marketplaces de sanções administrativas por atos de terceiros, em alinhamento com a decisão mais recente do colegiado do Supremo Tribunal Federal.
“O entendimento consolidado é que, ao intermediar vendas e controlar aspectos da transação, essas plataformas assumem o papel de fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, diz o regulador em nota.