Anatel determina que marketplaces terão responsabilidade sobre venda de produtos piratas

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) definiu na última sexta-feira (1°) que os marketplaces terão responsabilidade pela venda de produtos não homologados pelo regulador, ficando passíveis de punições, assim como os comerciantes.

A agência chama de piratas os smartphones, conversores de TV digital conhecidos como TV Box, Drones e outros aparelhos que não passaram por certificação. Campanha recente do regulador ressalta o risco de esses equipamentos explodirem ou emitirem radiação em frequência nociva para saúde.

A Anatel já estava fiscalizando e aplicando sanções contra marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, entre outros, pela conduta de vendedores que ofertavam produtos irregulares. Isso, segundo especialistas consultados pela reportagem, ocorria mediante a exploração de uma norma cinzenta, já que não havia regulamento sobre a supervisão de plataformas de comércio.

A competência da Anatel foi formalizada por seu Conselho Diretor. De acordo com o regulador das telecomunicações, a decisão está fundamentada em pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União e alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A decisão inclui qualquer plataforma digital envolvida no processo de comercialização, mesmo que seja apenas na divulgação e propaganda, abrindo espaço para responsabilizar redes sociais.

“A Anatel deixa claro que a atuação dessas plataformas vai muito além de uma ‘vitrine virtual’, sendo parte essencial da cadeia de comercialização”, afirmou o presidente da agência reguladora, Carlos Baigorri, em comunicado.

A medida inclui a obrigação de divulgar o código de homologação nos anúncios e de verificar a regularidade dos itens ofertados.

Ainda segundo a Anatel, a decisão afasta a tese de que o Marco Civil da Internet protegeria os marketplaces de sanções administrativas por atos de terceiros, em alinhamento com a decisão mais recente do colegiado do Supremo Tribunal Federal.

“O entendimento consolidado é que, ao intermediar vendas e controlar aspectos da transação, essas plataformas assumem o papel de fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, diz o regulador em nota.

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