SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Sefer Investimentos apresentou nesta terça-feira (3) uma petição junto à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo afirmando não ser credora da recuperação judicial da Fictor. Segundo a companhia, a lista foi apresentada ao TJSP com informações que “não se mostram fidedignas, revelando inconsistências relevantes que comprometem a confiabilidade do quadro apresentado”.
Pela relação de credores apresentada pela Fictor à Justiça, a dívida da Sefer seria de R$ 430 milhões, segunda maior da lista. A American Express, que é indicada como a detentora do maior crédito, de R$ 893,1 milhões, também negou ter dívidas com a Fictor.
“A manutenção de tais incorreções projetam riscos concretos e imediatos, seja pela possibilidade de geração de vícios insanáveis no curso da demanda, seja pelos graves prejuízos que podem recair sobre a própria peticionante [Fictor], que se expõe a impugnações, nulidades e questionamentos capazes de comprometer a viabilidade do soerguimento pretendido”, diz a Sefer no documento.
Em nota, um porta-voz da American Express afirmou à Folha de S.Paulo que a empresa não figura como credora de entidades do grupo Fictor.
“O processo ajuizado em 2 de fevereiro de 2026 erroneamente lista uma entidade American Express, a American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., como credora do Grupo Fictor”, afirma.
Segundo a Sefer, a Fictor optou por enviar apenas a mandatária ou representante legal da dívida, “como se esta fosse a própria credora, o que não encontra amparo na legislação”.
Na lista de credores do pedido de recuperação judicial, a Fictor indicou ao lado do nome da Sefer Investimentos o termo abreviado “reprs. legal”. No caso da American Express, não há indicação.
Consultada, a Fictor disse que as discordâncias da Sefer e da Amex deverão ser apresentadas ao administrador judicial, que será nomeado pelo juíz responsável ao processo.
No despacho que aceitou o pedido de recuperação judicial, a Justiça de São Paulo pediu uma relação nominal de credores, já apresentada pela Fictor. O juiz Adler Batista de Oliveira Nobre não apresenta, no entanto, mais detalhes sobre a exigência.
A Fictor alegou ter uma dívida de R$ 4,2 bilhões com seus mais de mil credores. O pedido de recuperação foi aceito pelo Tribunal de Justiça nesta segunda (2), e é visto como um fôlego para a Fictor se reestruturar após uma crise generalizada de liquidez que abateu a companhia. A empresa tentou, sem sucesso, comprar o Banco Master no final do ano passado.
“A confusão deliberada, ou, no mínimo, gravemente negligente, entre credor e representante legal não pode ser tratada como impropriedade menor, pois impede o exercício regular de direitos, compromete a formação do quadro geral de credores e fragiliza todo o processamento da recuperação, exigindo a imediata correção, sob pena de perpetuar distorção incompatível com a legalidade, a boa-fé e a segurança jurídica que devem nortear o presente feito”, afirma a Sefer na petição ao Tribunal de Justiça.
Para a companhia, o ato da Fictor é “perverso” porque causa prejuízo aos verdadeiros credores, compromete a transparência do processo e gera exposição indevida de imagem das empresas que não figuram como credoras.
“É inegável que o erro crasso cometido pela requerente, ao indicar como suposto credor pessoa que não detém legitimidade nem titularidade do crédito, fere diretamente a reputação da peticionante, vinculando-a indevidamente a um procedimento de elevada complexidade e repercussão”, afirma.
De acordo com a Sefer, a repercussão do caso pode afetar a atividade da companhia, gerando um cenário falso de exposição financeira, risco creditício ou envolvimento direto em operações das quais nunca participou.
“Em mercados sensíveis à reputação e à transparência, a simples menção indevida como credora em processo dessa natureza é suficiente para abalar a confiança construída ao longo do tempo, configurando prejuízo material potencial e efetivo, além do abalo moral decorrente da exposição injustificada.”
RECUPERAÇÃO DA FICTOR
O TJSP aceitou nesta segunda-feira (2) o pedido de recuperação judicial da Fictor. Com a decisão, a companhia terá um período de 30 dias blindagem, o chamado “stay period”, contra execuções judiciais, arrestos e bloqueios patrimoniais relacionados a créditos que estejam sujeitos à recuperação judicial.
A medida era vista pela Fictor como primordial para manter a operação enquanto negocia um acordo com credores. Na Justiça, a companhia afirmou que foi profundamente afetada por uma enxurrada de informações negativas após ser impedida pelo Banco Central de comprar o Banco Master -episódio que antecedeu a liquidação da instituição de Daniel Vorcaro, decretada no final do ano passado.
Entram na recuperação somente a Fictor Invest e a Fictor Holding. Subsidiárias como a Fictor Alimentos (listada na B3) e a Fictor Energia, serão submetidas a uma perícia para averiguar se a denúncia de confusão patrimonial, feita por um grupo de credores, é verdadeira.