SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) estima que as instituições do Banco Master tenham 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam um valor aproximado de R$ 41 bilhões.
Segundo balanço de setembro, o fundo possuía um patrimônio de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões correspondiam a recursos líquidos em caixa.
Este será o maior resgate da história do FGC, criado em 1995. Até então, o maior desembolso foi o do Bamerindus, em 1997, de cerca de R$ 20 bilhões em valores atuais.
Nesta terça-feira (18), foram liquidadas extrajudicialmente as instituições Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e Master Corretora de Câmbio.
Os pagamentos serão efetuados depois que os dados e valores das pessoas físicas e jurídicas com valores a receber forem encaminhados ao FGC pelo liquidante nomeado pelo Banco Central. Embora não exista um prazo legal para o início dos pagamentos, por causa das especificidades de cada liquidação, o prazo médio para o início dos pagamentos é de 30 dias.
Informações completas sobre o pagamento da garantia ordinária, limitada a R$ 250 mil, estão disponíveis no site do FGC.
Após a liberação dos dados pelo liquidante, o credor deverá solicitar o ressarcimento via aplicativo do FGC. O app está disponível nas lojas Apple Store e na Google Play e já é possível realizar seu cadastro inicial.
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SÃO GARANTIDOS PELO FGC:
– Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
– Poupança;
– Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como CDB e RDB
– Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
– LC (letra de câmbio)
– LH (letra hipotecária)
– LCI (letras de crédito imobiliário)
– LCA (letras de crédito do agronegócio)
– LCD (letras de crédito do desenvolvimento)
– operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
PASSO A PASSO DO PAGAMENTO DA GARANTIA PELO FGC
Quando o Banco Central decreta uma intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, nesse momento, o liquidante tem a responsabilidade e a obrigação de preparar a base de credores e o FGC tem a obrigação de pagar os credores. Com o decreto da liquidação/intervenção, o FGC já faz a provisão dos valores.
O que o FGC precisa para realizar o pagamento da garantia?
1. O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizado e varia de instituição para instituição (na média, considerando as últimas liquidações, esse período foi de 30 dias);
2. Por meio de um app, as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia;
3. O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia (o FGC tem a obrigação desde a intervenção ou liquidação e, a partir do recebimento das informações é que pode ser realizado o pagamento);
4. Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;
5. As pessoas físicas (CPF) devem se manifestar diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;
6. Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos);
7. Após a assinatura, e estando tudo de acordo, o FGC efetiva o pagamento em até 48h, direto na conta de titularidade do credor.
Pontos importantes:
– O pagamento não é automático
– O credor precisa se manifestar pois o pagamento da garantia pelo FGC ao credor constitui o direito de o FGC, posteriormente, se manifestar e se habilitar na massa de credores
– O credor pessoa física pode acompanhar o pagamento pelo aplicativo