SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (23) o cadastro para as revendedoras de gás de cozinha (GLP) que quiserem participar do programa Gás do Povo. A estimativa é que 60 mil distribuidoras de gás em todo o país possam aderir à iniciativa, que é feita pelo site da Caixa.
Para realizar a adesão, é necessário que a empresa esteja autorizada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e em situação regular junto à Receita Federal. A Caixa será responsável pela operação do novo programa, atuando tanto nessa primeira etapa quanto na disponibilização do benefício às famílias selecionadas pelo MDS (Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).
O beneficiário final vai pegar o botijão de gás diretamente na revendedora credenciada mais próxima de sua residência. A gratuidade será concedida no momento da compra, mediante validação.
Na última sexta-feira (17), o governo definiu os preços de referência para o botijão do Gás do Povo em cada estado. Representantes do setor de gás de cozinha disseram, porém, que os preços definidos pelo governo “estão fora da realidade” e geram situações desafiadoras em algumas regiões, onde os valores ficaram bem abaixo do praticado.
VEJA REQUISITOS PARA ADESÃO
– A revenda precisa estar com situação autorizada na ANP e Receita Federal
– Aceitar o Termo de Adesão
– Adquirir a máquina de cartões azulzinha
– Ter conta-corrente jurídica na Caixa para validar as recargas pelo aplicativo ou pela máquina azulzinha
Os pontos de venda de gás terão que permanecer no programa por, pelo menos, três meses. Durante o período de adesão, não podem cobrar taxas extras e devem atender todas as famílias habilitadas.
Veja as principais dúvidas.
ONDE AS REVENDEDORAS DE GÁS PODEM FAZER SUA ADESÃO?
É preciso acessar o site e seguir o passo a passo, disponível através do seguinte link: https://www.gasdopovo.caixa.gov.br/.
COMO A REVENDEDORA VAI FAZER A VENDA DA RECARGA DO BOTIJÃO?
A revendedora utilizará a azulzinha, que pode ser a maquininha ou o aplicativo da azulzinha no celular habilitado pela revendedora. Haverá um módulo específico para as revendedoras que aderirem ao programa. As vendas poderão ser consultadas pela revendedora diretamente na azulzinha.
COMO SERÁ A ATUALIZAÇÃO SE O REVENDEDOR JÁ TIVER A AZULZINHA?
Nesses casos, assim que realizar a finalização da adesão no sistema da Caixa, haverá atualização automática de sua aplicação para constar o módulo específico do Gás do Povo. O prazo é de até um dia útil.
QUAL SERÁ O VALOR DE VENDA DA RECARGA RECEBIDO PELA TRANSPORTADORA?
A revendedora de gás receberá o valor integral correspondente ao Preço de Referência da UF de domicílio da família beneficiária, estipulado pelo MME (Ministério de Minas e Energia) e pelo Ministério da Fazenda, com base em dados da ANP.
VEJA A TABELA DOS PREÇOS POR REGIÃO
Unidade federativa – Preço de referência do GLP de 13 kg (em R$) nov/2025
Acre – 122,12
Alagoas – 91,49
Amapá – 114,17
Amazonas – 94,89
Bahia – 101,36
Ceará – 102,13
Distrito Federal – 95,52
Espírito Santo – 93,74
Goiás – 98,32
Maranhão – 97,81
Mato Grosso – 125,05
Mato Grosso do Sul – 98,67
Minas Gerais – 94,19
Pará – 105,24
Paraíba – 94,88
Paraná – 96,00
Pernambuco – 89,67
Piauí – 101,56
Rio de Janeiro – 92,12
Rio Grande do Norte – 101,03
Rio Grande do Sul – 93,96
Rondônia – 108,34
Roraima – 113,00
Santa Catarina – 97,64
São Paulo – 96,51
Sergipe – 102,84
Tocantins – 111,77
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DAS RECARGAS À REVENDEDORA?
Os pagamentos das recargas serão feitos diretamente na conta-corrente de pessoa jurídica da
revendedora, em até dois dias úteis.
COMO UTILIZAR A AZULZINHA NA VENDA DA RECARGA?
As informações sobre a navegação da azulzinha estão no Manual Operacional Gás do Povo, disponível no site da Caixa.
O MME (Ministério de Minas e Energia) é responsável pela gestão das atividades de credenciamento, administração e monitoramento das revendas varejistas de gás. Além disso, atua em conjunto com o Ministério da Fazenda na definição dos preços de referência do gás de cozinha definidos para cada região.
QUANTOS BOTIJÕES PODERÃO SER RETIRADOS POR ANO?
– Famílias com duas ou três pessoas: quatro botijões por ano
– Famílias com quatro ou mais integrantes: seis botijões por ano
Os benefícios não são cumulativos. Ou seja, se um voucher não for usado dentro do prazo, ele não será transferido para o próximo ciclo.
QUEM TEM DIREITO AO PROGRAMA
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo (atualmente R$ 759). A prioridade será para as beneficiárias do Bolsa Família (com renda per capita de até R$ 218). É fundamental que o cadastro esteja atualizado com, no máximo, 24 meses desde a última revisão.