Câmara aprova projeto com benefício tributário para micro e pequenas empresas exportadoras; texto vai ao Senado

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São Paulo, 25 de fevereiro de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite às microe pequenas empresas se apropriarem de créditos de tributos do Simples Nacional quando dadevolução de resíduo tributário por meio do programa Reintegra. O texto será enviado ao Senado.As informações são da Agência Câmara.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/24 foi aprovado comsubstitutivo do relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que incorporou o conteúdo do Projeto deLei 4043/24 sobre o mesmo tema.

A intenção do governo é reavivar o Reintegra, programa de devolução de resíduos tributáriosde produtos de exportação que escapavam do sistema de não cumulatividade do PIS/Cofins. Esseprograma foi desidratado por falta de recursos orçamentários desde seu lançamento em 2014.

Com as mudanças do projeto, o foco será para as micro e pequenas empresas, que poderão apurar ese apropriar de créditos de tributos abrangidos pelo Simples Nacional, a título de Reintegra, nosexercícios de 2025 e 2026.

Jonas Donizete afirmou que, por não conseguirem fazer parte do Reintegra, as empresas optantes peloSimples têm uma desvantagem em relação a outros exportadores. “A continuidade dessa restriçãocontraria o próprio espírito do regime simplificado, que visa a fortalecer, não limitar, asustentabilidade e o crescimento desses empreendimentos”, disse.

Segundo o governo, em 2023, as micro e pequenas empresas representaram, em quantidade,aproximadamente 40% das empresas exportadoras brasileiras, mas os valores significaram apenas 0,8%do total exportado.

Assim, segundo o governo, não teria um impacto orçamentário de relevância o uso da alíquotamáxima de 3% sobre as receitas de exportação para gerar créditos do Simples Nacional como formade devolução do resíduo tributário para essas empresas.

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as micro e pequenas empresasalcançaram 2,8 bilhões de dólares em exportações em 2023 e mais de 6.700 empresas exportadoras.”Com a implementação de condições mais favoráveis, é esperado que mais empresas do Simplessejam estimuladas a participar do mercado internacional, ampliando a base exportadora brasileira”,afirmou Donizete.

Incentivo à indústria

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a proposta é vital para darsustentabilidade à indústria brasileira.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que a medida é fundamental para reforçar as micro epequenas empresas exportadoras. “Ajuda muito a democratizar a nossa economia.”

Segundo o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto é um “paliativo necessário”, mas o idealseria fazer uma alteração perene. “O problema só se resolveria se reduzíssemos de formapermanente a carga tributária”, afirmou.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta não chega a devolver toda a carga tributária dePIS/Cofins que não pode ser exportada, mas melhora a situação dessas empresas. “Torna as empresasde pequeno porte e microempresas bem mais competitivas”, disse.

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) alertou que o resíduo tributário continuaria para microe pequenas empresas depois de 2027 e que a proposta precisa prever uma reavaliação do Reintegra.Donizette aceitou a sugestão e alterou o texto do projeto.

Reforma tributária

O texto prevê que o Reintegra será extinto quando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstona reforma tributária, for efetivamente implementado após a extinção do PIS e da Cofins. Noentanto, o governo deverá revisá-lo para as micro e pequenas empresas.

O PLP 167/24 e o Projeto de Lei 4043/24 compõem o Programa Acredita Exportação, lançado no anopassado com regras de transição para créditos tributários até a conclusão da reformatributária, em 2032.

Regime Aduaneiro

O projeto aprovado altera a legislação sobre suspensão de tributos envolvidos na produção deoutro bem a ser exportado. Assim, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob ControleInformatizado (Recof), disciplinado apenas por normas infralegais, passará a fazer parte da lei.

De forma geral, conhecido como drawback, o regime de suspensão de tributos (PIS, Cofins,PIS-Importação e Cofins-Importação) incidentes na importação ou na compra do mercado internode produtos a serem beneficiados para a exportação de outro produto final é concedido por prazodeterminado às empresas habilitadas.

Essas empresas deverão pagar os tributos suspensos se não destinarem os produtos e serviços comtributos suspensos à formulação do produto exportado. Após a exportação, os tributos suspensossão convertidos em isenção.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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