O Artigo 142 da Constituição determina que oficiais com condenação transitada em julgadosuperior a dois anos devem ser alvo de uma representação de indignidade, para que percam o posto ea patente do oficialato. Trata-se de uma competência privativa e exclusiva do Superior TribunalMilitar (STM), sobre a qual o STF não pode se pronunciar sobre este tema.
As informações são da BDM Online.
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