SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que quiserem se livrar de obrigações burocráticas logo no início do ano já podem enviar, desde o dia 1º de janeiro, a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) à Receita Federal. A entrega da declaração anual é obrigatória para todos os MEIs e deve ser feita até o dia 31 de maio.
A declaração informa à Receita o faturamento obtido ao longo do ano e é necessária para manter a regularidade do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O envio deve ser feito mesmo nos casos em que a empresa não tenha registrado receita no período.
Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 50. O boleto para quitação é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração.
A obrigação também vale para microempreendedores que deram baixa no CNPJ no último ano. Nesses casos, é preciso declarar os rendimentos obtidos no período anterior ao encerramento das atividades.
MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento da categoria, fixado em R$ 81 mil, precisam realizar o desenquadramento para outra modalidade, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Além da DASN-Simei, o microempreendedor deverá verificar se está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, que ainda não foram divulgadas pelo órgão em 2026. O envio da declaração do IR costuma ser feito a partir de março.
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O QUE É A DASN-SIMEI?
É a declaração anual em que o MEI informa à Receita Federal o faturamento obtido no ano anterior. O envio é obrigatório e garante a regularidade do CNPJ.
QUEM PRECISA ENVIAR A DECLARAÇÃO?
Todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período e os que deram baixa no CNPJ no último ano.
QUAL É O PRAZO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A DASN-Simei deve ser enviada do dia 1º de janeiro até o dia 31 de maio de 2026.
COMO FAZER A DASN?
– Acesso o site de envio da declaração;
– Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
– Marque o ano a que se refere a sua declaração (no caso, 2025);
– Informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano;
– Informe se teve ou não funcionários durante o ano;
– Confirme os dados e clique em Transmitir
– Imprima o recibo de entrega.
O QUE ACONTECE SE O MEI NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO NO PRAZO?
O microempreendedor fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50.
O boleto da multa é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração fora do prazo. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, o valor da multa é reduzido em 50%, totalizando R$ 25.
QUEM ENCERROU O MEI NO ÚLTIMO ANO PRECISA DECLARAR?
Sim. Mesmo após a baixa do CNPJ, o MEI deve informar os rendimentos obtidos no período anterior ao fechamento da empresa.
O QUE FAZER SE O FATURAMENTO ULTRAPASSOU O LIMITE DO MEI?
Se o faturamento anual superar R$ 81 mil, é necessário fazer o desenquadramento da categoria e passar a recolher impostos pelo Simples Nacional.
ERREI ALGUMA INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO. COMO CORRIGIR?
É possível retificar a DASN-Simei. O MEI deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e escolher a opção “retificadora” no campo “tipo de declaração”.
Após corrigir os dados e transmitir novamente a declaração, é recomendável salvar ou imprimir o novo recibo de entrega.
O MEI TAMBÉM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA COMO PESSOA FÍSICA?
Depende. O microempreendedor deverá verificar se se enquadra em alguma das regras que tornam obrigatória a entrega da declaração do IR como pessoa física, como ultrapassar o limite anual de rendimentos tributáveis recebidos estabelecido pela Receita.