Dino suspende privatização da Celepar por risco à proteção de dados pessoais

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Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o processo de desestatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) por identificar riscos à proteção de dados pessoais na abertura do controle da companhia para o setor privado.

A decisão atendeu a pedido do PT e do PSOL, que questionam a constitucionalidade da privatização. Para Dino, a transferência do controle acionário da companhia não garante as “medidas necessárias a salvaguardar o direito à proteção dos dados pessoais” e aborda temas como a transferência e tratamento dos dados “de forma genérica”. A decisão liminar deverá ser analisada pelo plenário do STF.

Dino também decidiu que a desestatização deve observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais e que o Paraná deve preservar o controle sobre sistemas e bases de dados pessoais sensíveis, além dos poderes fiscalizatórios.

O ministro ordenou ainda que o estado elabore, antes que o processo evolua, um “relatório de impacto à proteção de dados pessoais” específico para a transição societária a ser avaliado pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

A lei que permite o início do processo de desestatização da Celepar foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná em 13 de novembro de 2024 e sancionada pelo governo de Ratinho Jr (PSD) no mesmo dia. Naquele momento, o governo argumentou que a privatização não interferiria na política de proteção dos dados dos paranaenses.

A Celepar é uma empresa estadual pública de tecnologia da informação, fundada em novembro de 1964. De acordo com seu site, a missão da companhia é prover inovações e soluções tecnológicas para a sociedade.

Na decisão, o ministro explica que a Constituição classifica a proteção de dados pessoais como direito fundamental, o que “impõe patamar mais elevado de cautela” para quem trata dados. O texto constitucional também define que cabe à União “organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais” e atribui ao ente central da federação a competência privativa para legislar o tema.

A decisão também cita que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) veda o tratamento dos dados “por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público”. Esse poderia ser o caso da privatização, mas seria necessário que o processo ocorresse com “plena observância da legislação federal de proteção de dados pessoais”, como diz entendimento da AGU (Advocacia-Geral da União) transcrito pelo ministro.

De acordo com Dino, o processo da Celepar, que passou por interrupções e retomadas sem que aspectos questionados tenham sido resolvidos, está cercado de “indesejado cenário de insegurança jurídica”.

O ministro também aborda o caso da desestatização do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), durante o qual foram identificados pelo MPF (Ministério Público Federal) riscos para a gestão privada do banco de dados. A estatal havia sido incluída no plano de desestatização durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e foi retirada pelo presidente Lula (PT).

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