Em dois anos, Supremo responsabilizou 898 pessoas por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

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São Paulo, 8 de janeiro de 2025 – Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o SupremoTribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dosatentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimesmenos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidosresponsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado na terça-feira (7) pelogabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.

A maioria dos condenados 225 teve suas ações classificadas como graves. As penas para essesréus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenadossão cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, danoqualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimessimples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa,prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia.Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro doBrasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidasdas acusações.

Acordos

Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitarprisões mediante multa os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadadocom esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.

Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e nãopodem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Tambémdevem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério PúblicoFederal (MPF).

Foragidos

Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penaispara o início da execução penal.

Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foramadotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elasestavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem oequipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.

Informações complementares

No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamento de sigilos (bancárioe/ou telemático).

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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