SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os refrigerantes precisam ter um Imposto Seletivo de pelo menos 8% para acabar com os benefícios fiscais dessas bebidas, que serão ampliados pela reforma tributária. A afirmação faz parte de um estudo divulgado pela ACT Promoção da Saúde, entidade que se opõe à proposta que tramita no Congresso para limitar esse tributo a 2% para esses produtos.
A nota técnica divulgada pela ACT toma como base os benefícios fiscais para os refrigerantes na Zona Franca de Manaus.
O cálculo aponta que os incentivos atuais de ICMS e IPI para o setor na região foram de R$ 2,3 bilhões anuais, considerando dados para 2024. Esse valor subirá para R$ 3,1 bilhões com a ampliação de benefícios para o polo industrial de Manaus incluída na reforma tributária pelo Senado, segundo o estudo. A alíquota de 8% geraria uma arrecadação nesse mesmo montante. Ou seja, levaria esse incentivo a zero.
Para a entidade, esse percentual de tributação deixaria os refrigerantes com a mesma carga da maioria dos bens e serviços no Brasil, já que não haveria mais benefício fiscal.
“A alíquota do Imposto Seletivo sobre refrigerantes precisa ter um piso de 8% [e não um teto de 2%] para que a seletividade seja efetivamente aplicada no Brasil”, diz o trabalho, assinado pelo economista Gedeão Locks e pela tributarista Larissa Laks.
A Folha de S.Paulo procurou a Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas) para saber o posicionamento da entidade sobre o limite de 2%, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
O Imposto Seletivo será aplicado sobre alguns bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027. O objetivo é manter a carga atual de produtos como fumo e bebidas alcoólicas, que atualmente já é mais alta que outros itens, e elevar a tributação sobre outros bens, como os refrigerantes.
O limite de 2% para essas bebidas foi inserido no segundo projeto de regulamentação da reforma pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante a tramitação do texto naquela Casa. A proposta está prevista para ser votada nesta semana na Câmara. Depois, segue para sanção presidencial.
“Teremos o reverso da seletividade [com o teto de 2%]; ou seja, um sistema tributário que incentiva o consumo de refrigerantes e outras bebidas açucaradas prejudiciais à saúde”, diz a nota técnica.
O relator do projeto na Câmara, deputado Mauro Benevides Filhos (PTB-CE), disse à Folha de S.Paulo na semana passada não ver problema no limite, que pelos cálculos do Senado ainda garantiriam aumento da carga do produto, mas ele ainda irá conversar com outros parlamentares para decidir se acata a proposta.
O Ministério da Fazenda precisa enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo, mas terá de respeitar o limite de 2% caso ele seja aprovado na proposta de regulamentação, que é uma lei complementar (está acima da lei ordinária na hierarquia das normas).
Os autores da nota técnica também citam no documento relatório da Receita Federal de 2018 em que o fisco questiona a forma como o benefício fiscal é usufruído, com o argumento de que a maior parte dos valores que geram o incentivo se refere a marketing e insumos não produzidos na região, como guaraná da Bahia e noz-de-cola importada.
As maiores empresas do setor produzem na Zona Franca o xarope concentrado para refrigerantes, que é vendido para ser engarrafado em outras regiões.
A ampliação dos benefícios fiscais com a reforma tributária para produtos produzidos na Zona Franca de Manaus, como os concentrados de refrigerantes, é explicada por dois mecanismos que, para os autores, excederam a prerrogativa constitucional de apenas manter o diferencial competitivo da região em relação a outros estados.
Os senadores retiraram do texto um redutor, proposto pelo Ministério da Fazenda, que visava manter o crédito tributário do novo imposto regional semelhante ao atual, que incide apenas sobre a alíquota interestadual de 12% do ICMS, e não sobre o total do imposto.
Com a remoção desse redutor, o crédito será calculado sobre a alíquota cheia (estimada em torno de 18,5%), o que resulta em uma ampliação do incentivo fiscal.
Os parlamentares também criaram um crédito de 2% ligado à contribuição federal que começa a ser cobrada em 2027.