SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A holding financeira Fictor protocolou neste domingo (1º) um pedido de recuperação judicial na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). De acordo com a empresa, a dívida soma R$ 4,2 bilhões.
No pedido, a empresa solicitou tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios por um período inicial de 180 dias. Segundo a Fictor, isso reduziria o risco de “corridas individuais que pressionem ainda mais a liquidez e prejudiquem uma solução coletiva e equânime”.
Essas corridas, de acordo com o pedido, envolvem o cenário negativo e de instabilidade em que o grupo foi inserido após a tentativa de comprar o Banco Master, em novembro. O Master foi liquidado pelo Banco Central no dia seguinte ao anúncio do acordo.
A Fictor faz parte de um conglomerado que possui negócios em setores como alimentos, gestão de recursos, pagamentos, energia e imóveis. O grupo, fundado em 2007, diz que tem cerca de 30 empreendimentos que somam mais de US$ 1 bilhão (R$ 5,2 bilhões).
O pedido de recuperação judicial atinge a Fictor Holding e a Fictor Invest, empresas que formam o braço financeiro do grupo. Segundo a companhia, a maior parte dos mais de mil credores é composta por sócios participantes dos negócios oferecidos.
“A medida busca criar um ambiente de negociação estruturada e com tratamento isonômico, que possa garantir a continuidade das atividades de forma sustentável”, diz a Fictor em comunicado nesta segunda (2).
Na relação de credores, a maior parte da dívida está com os quirografários (sem garantias reais), que somam quase R$ 4,1 bilhões.
Subsidiárias do grupo, como a Fictor Alimentos S.A. (empresa listada na B3), devem seguir com suas rotinas, contratos e projetos normalmente, de acordo com a empresa.
Segundo o advogado Carlos Deneszczuk, que assina o pedido de recuperação da Fictor, o objetivo da recuperação é evitar que empresas economicamente viáveis sejam afetadas por restrições típicas de um processo recuperacional, impossibilitando as atividades do grupo como um todo.
Em novembro do ano passado, o Banco Master chegou a anunciar que seria comprado pela Fictor. A operação acabou barrada pelo Banco Central. Hoje, Master e o resto de seu conglomerado financeiro, como o Will Bank e o Letsbank, estão em processo de liquidação.
A Fictor vinha recebendo uma série de questionamentos judiciais nas últimas semanas por problemas de pagamento de dividendos de clientes. No último dia 27, o TJSP já havia determinado o bloqueio de R$ 150 milhões da conta da companhia, após um cliente que faz a intermediação de pagamentos com cartões de crédito empresariais alegar que a companhia retirou dinheiro de uma conta de garantia.
A operadora de meios de pagamentos, que foi mantida sob sigilo judicial, dizia temer que a crise gerada com a liquidez do Banco Master tivesse criado algum problema de liquidez na Fictor. Neste cenário, que foi reconhecido pela Justiça ao aceitar o pedido de bloqueio judicial das contas, a Fictor poderia ter adquirido ações do banco de Daniel Vorcaro antes da conclusão do negócio, causando problemas na liquidez.
À época da negociação com o Master, a Fictor injetaria mais de R$ 3 bilhões na operação.
A companhia afirma que, após a tentativa de compra do Master, seu nome ficou amplamente associado ao banco e seu ambiente de negócios sofreu alterações significativas, que se refletiram na percepção de mercado e em aspectos financeiros e operacionais da companhia.
No cenário pós compra, a Fictor relata que parceiros, fornecedores, clientes e sócios do grupo passaram a adotar uma postura mais cautelosa, o que se refletiu em um volume atípico de solicitações de retirada nos contratos de SCP (Sociedade em Conta de Participação). Entre os dias 15 e 21 de janeiro, foram feitos mais de 5.783 pedidos de retirada de dinheiro dos clientes.
Até 17 de novembro, quando o acordo com o Master foi anunciado, a Fictor diz ter recebido aproximadamente R$ 3 bilhões em aportes por meio dos sócios participantes, e a partir dessa data, passou a enfrentar pedidos de retirada que alcançam, até o último dia 31, valor próximo de 71,38% do montante aportado.
Paralelamente, o grupo afirma ter sofrido o corte e revisão de contratos comercriais, dificuldade em determinadas operações e a necessidade de liquidação de ativos estratégicos para recompor caixa.
“Nesse período, pela lei, a companhia garante o direito de negociar um plano de recuperação, prevendo novas condições e prazos de pagamento de seus compromissos, sem interromper as operações e, consequentemente, preservando mais de dez mil empregos diretos e indiretos”, afirma a Fictor em nota sobre sua recuperação judicial.
Antes de acionar a Justiça para paralisar processos judiciais, a empresa dizia passar por um período atípico, mas negava um cenário de insolvência maior. No último dia 14, a Fictor afirmou que os pagamentos de investidores seriam regularizados até 12 de fevereiro e explicou ter ficado um pouco mais exposta após a tentativa de compra do Master.
Esse cenário teria resultado em um “desafio temporário de liquidez e de timing operacional”, agravado por ajustes em relações com fornecedores estratégicos, mas que não decorre de problemas estruturais, como uma situação de insolvência, por exemplo.
“Com a crise, o Grupo Fictor colocou em prática um plano e reestruturação que, incluiu uma diminuição de sua estrutura física e corpo de colaboradores. O Grupo teve a preocupação, porém, de fazer esse movimento antes do pedido de recuperação judicial para proteger os direitos dos colaboradores e agilizar o recebimento das indenizações trabalhistas”, afirma em nota.
Os principais credores da companhia são a American Express Brasil, com uma dívida de R$ 893 milhões, e a Sefer Investimentos DTVM, com R$ 430 milhões. Em seguida, estão credores pessoa física, com valores abaixo de R$ 34 milhões, como o escritor Augusto Cury e o Palmeiras.
INCLUSÃO DE SUBSIDIÁRIAS
Logo após a divulgação do pedido de recuperação da Fictor, um grupo de credores acionou a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo pedindo a inclusão das subsidiárias do Grupo Fictor na recuperação.
Eles pedem a inclusão da Fictor Alimentos S.A. (listada na B3), da Fictor Energia, Fictor Real Estate e FictorPay.
Segundo o advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa uma coletividade de credores, o cenário na Fictor hoje é de desvio de finalidade e confusão patrimonial.
“Diferente da narrativa de crise pontual apresentada pelas recuperandas [Fictor], a magnitude da insolvência é demonstrada pela enxurrada de ações judiciais distribuídas em curto período”, afirma a petição.
No pedido, o advogado elenca outros 16 processos de credores que tiveram dificuldades de recuperar o dinheiro investido em produtos da Fictor somente em São Paulo. Existem ainda processos no Distrito Federal, Minas Gerais e Paraná.
Ao todo, o TJSP recebeu pedidos de investidores que somam R$ 6,1 milhões.
Segundo o advogado, o grupo Fictor pleiteia a recuperação judicial da Fictor Invest e da Fictor Holding de forma “seletiva e fraudulenta”. As subsidiárias do grupo possuem a mesma unidade de comando -geridas por Rafael Góis-, mesmo endereço de sede e confusão patrimonial, já que recursos captados pela Fictor Invest foram drenados para as subsidiárias e fundos geridos pela Fictor Asset.
Silveira diz que a Fictor classifica a relação com os investidores como uma SCP, mas os contratos garantem rentabilidade fixa de 1,5% e possuem cláusula de recompra (put option), o que caracterizaria oferta irregular de valores mobiliários sem registro na CVM.
“A Fictor Invest Ltda. é hoje uma casca vazia, com saldo bancário irrisório em pesquisas Sisbajud. Manter as subsidiárias fora da RJ é permitir que o grupo utilize o stay period como blindagem, enquanto o patrimônio real permanece livre de fiscalização judicial”, diz o advogado.
O modelo de negócios com contratos de SCPs é alvo de questionamentos na CVM. O pedido foi feito no mês passado pela Abai (Associação Brasileira de Assessores de Investimentos), que vê nesse tipo de negociação indícios de oferta pública irregular de valores mobiliários e atuação irregular no mercado de capitais.
Para a Abai, o oferecimento de retornos de até 3% ao mês ao investidores e uma comissão de até 2% aos assessores sobre o valor investido, configurariam uma prática agressiva de oferta de contratos.
A Fictor alega, no entanto, que incluir as subsidiárias resultaria em “verdadeiro efeito dominó”, comprometendo sociedades saudáveis e interrompendo cadeias produtivas, o que acarretaria falência.