SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes excluiu do julgamento do processo de pejotização os aplicativos de transporte e delivery como Uber e iFood. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (28) no tema 1.389, sob sua relatoria.
Para ele, tratam-se de casos diferentes. “Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, afirmou.
O relator do processo sobre a relação de trabalho entre motoristas e apps é o ministro Edson Fachin.
Nesta quarta (27), Mendes criticou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em evento do grupo empresarial Lide, chamando-a de “vaca sagrada”, e disse que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tenta manter regras que estão ultrapassadas.
A decisão reafirma que os processos sobre pejotização seguem suspensos no país, à espera do julgamento no Supremo, ainda sem data. Por ter repercussão geral, o que for decidido neste caso valerá para as demais ações do tipo no país.
Há 28 mil processos suspensos. Uma audiência pública havia sido marcada para 10 de setembro, para que representantes de empresas e de trabalhadores expusessem os seus argumentos, mas ela foi adiada para 6 de outubro. A lista de inscritos para participar incluir mais de 500 interessados.
O pedido de esclarecimento sobre o julgamento do caso foi feito pelos advogados do trabalhador que debate sua contratação como PJ (Pessoa Jurídica) na Justiça.
A solicitação foi para que o ministro esclarecesse se a decisão de suspender os processos também se aplicava a questões constitucionais debatidas em outras ações no STF.
Houve ainda o pedido para que Mendes reconhecesse a Justiça comum como o foro adequado para debater contratos do tipo, mas o ministro negou essa solicitação.
O advogada Julio Cesar Amaro, do DCA Advogados e defensor do trabalhador da ação, afirma que a decisão do ministro representa uma pequena vitória para o caso, que deve ser celebrada, mas a decisão que for tomada no tema em debate tende a ser polêmica por “misturar as coisas”.
“Mesmo tirando os aplicativos, vai misturar as coisas, porque vai julgar o caso do Gustavo Ribas que é um caso de franquia, vai julgar contrato de médico, de advogado, e [casos de] PJ normal, de empresa de tecnologia, de tudo, e eu acho que cada profissão tem a sua especificidade”, diz.
Amaro afirma que o julgamento deverá ocorrer ainda neste ano, dada a importância do debate. Para ele, no entanto, o caso específico apresentado inicialmente na Justiça do Trabalho e, depois, levado ao STF, demonstra que houve fraude no contrato trabalhista, o que não ocorreria necessariamente em outros contratos PJ.
“Discussão sobre vínculo de emprego e contrato de franquia é algo que só existe neste caso. Outras franquias nunca tiveram discussão porque respeitam os contratos. E esse contrato já foi declarado fraudulento pela Justiça do Trabalho.”
No caso em questão, a defesa do trabalhador alega que a empresa fazia um contrato de franqueado, mas, por fim, cobrava do profissional metas, horários e subordinação, o que ocorreria em outros modelos fechados pela mesma companhia, já declarados nulos ou fraudulentos em ações no Ministério Público de Minas Gerais e São Paulo.
Os advogados Arnaldo Pipek e Alexandre Lauria Dutra, sócios do Pipek Advogados, afirmam que a decisão final no tema é aguardada com expectativa por juristas, empresários e trabalhadores, pois pode encerrar um impasse jurídico que suspendeu um grande número de ações.
“O mais importante e o que todo mundo espera é o fim do embate entre TST e STF”, diz Dutra.
Para Pipek, especialista em direito do trabalho, a resposta sobre a competência é clara. “Me parece meio óbvio, fora de questionamento, que a Justiça do Trabalho será competente. A própria Constituição já diz que não apenas relação de emprego, mas toda relação de trabalho é da alçada da Justiça do Trabalho.”
Sobre a pejotização, ele acredita que o STF deve validar o modelo, desde que não haja fraude nem desequilíbrio entre as partes:. “A nossa expectativa é que seja validada a contratação por meio de PJ. Terá algumas amarras. O que for lícito e feito em igualdade será considerado válido.”
Pipek explica o que determina um vínculo trabalhista. “Toda vez que um trabalho for prestado com pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, a lei presume que há relação de emprego.”
Por outro lado, o setor como o de franquias acredita que o STF deve determinar a Justiça comum com foro para discutir esse tipos de contratos, muito comum no ramo. Em evento nesta quarta, a Abevd (Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas), dedicou um painel para debater o tema em mercado que movimenta cerca de R$ 50 bilhões.
“A expectativa é que quando tiver um contrato formalizado prevendo todas obrigações e direitos de uma relação civil de que, mesmo tratando de um serviço autônomo, a competência será da Justiça comum e não na Justiça do Trabalho”, diz Adriana Angelozzi, diretora de assuntos institucionais da Abevd.
“Só iria para a Justiça do Trabalho se a Justiça comum anular o contrato sob o argumento, por exemplo, de ser uma relação fraudulenta”, afirma.
Segundo ela, o setor se baseia na relação entre empresas e aproximadamente 3,5 milhões de empreendedores autônomos, que atuam de forma independente, comprando produtos com desconto para revenda.
Ela afirma que a natureza dessa relação é comercial, e não empregatícia, e a decisão do STF trará maior segurança para o setor. “Uma decisão favorável [ao contrato PJ] trará segurança jurídica para todos os negócios. Um ambiente sem incerteza é um ambiente que favorece investimentos.”