Imposto maior sobre debêntures de infraestrutura pode encarecer pedágio e impactar leilões, diz setor

Uma image de notas de 20 reais

Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A nova MP (medida provisória) que eleva a tributação sobre debêntures incentivadas (títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos) tem gerado preocupação em companhias do setor, que preveem possíveis impactos em investimentos e na modelagem de concessões.

De acordo com representantes do segmento ouvidos pela reportagem, o aumento na tributação forçará as empresas a elevarem o spread, ou seja, aumentar a remuneração a ser devolvida ao credor.

Segundo Marco Aurélio Barcelos, diretor-presidente da ABCR (Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias), a medida resultaria em uma menor competitividade em leilões de ativos de infraestrutura, com outorgas mais baixas, e em menores ofertas de desconto sobre as tarifas de pedágio -isto é, tarifas mais caras.

Proposta pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) como alternativa à alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a MP 1.303 aumenta de 15% para 25% a tributação das empresas sobre os rendimentos obtidos por meio das debêntures incentivadas. Para pessoas físicas, que atualmente são isentas, passa a ser aplicada uma alíquota de 5%.

A medida vem no momento em que o setor de infraestrutura registra alta na oferta desses títulos de dívida.

De acordo com dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), nos cinco primeiros meses deste ano, as emissões de debêntures incentivadas somaram R$ 62,5 bilhões. O volume representa pouco menos da metade do patamar registrado em 2024, ano em que a entidade registrou recorde de oferta dos títulos (R$ 135,11 bilhões).

As emissões de debêntures alcançaram um pico mensal em junho do ano passado, mês em que foram emitidos R$ 19,6 bilhões desses títulos.

No acumulado de 2019 a maio deste ano, as ofertas encerradas de debêntures incentivadas já ultrapassaram R$ 415,4 bilhões, segundo a Anbima. Os maiores beneficiados foram os setores de energia elétrica (40% das emissões) e de transporte e logística (25%).

Venilton Tadini, presidente-executivo da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), entidade que reúne empresas como Sabesp, Acciona, Aegea e Enel, também afirma que a diminuição do benefício tributário para debêntures incentivadas pode reduzir o valor de outorga em leilões. Segundo ele, o setor foi pego de surpresa. “Ninguém discutiu com a gente esse ponto.”

“O Brasil amadureceu muito na taxa de retorno [dos projetos] e tem hoje um ‘funding’ que nunca antes teve, com banco de fomento, mercado de capital e setor externo. De repente, você tem uma bazuca em cima do seu programa. É isso que não consigo entender, é um contrassenso”, completa.

Na opinião de Fernando Vernalha, advogado especialista em infraestrutura, a medida pode reduzir a utilização desses títulos de dívida e prejudicar a financiabilidade e a diversificação das fontes de financiamento de projetos estruturantes.

Ele afirma que o benefício tributário até então atrelado às debêntures incentivadas refletia reduções de custos e maior competitividade em leilões. Segundo Vernalha, uma alternativa para a execução das obras previstas nas concessões será o tradicional empréstimo bancário, já utilizado pelo setor, proveniente de fontes como o BNDES.

O advogado Luís Felipe Valerim pondera e diz que, se as empresas ajustarem o spread e aumentarem a remuneração do credor, as debêntures podem continuar a ser uma boa opção para o investidor. “Uma debênture onerada é melhor do que um CDB ruim, por exemplo. Vai depender do mercado”, afirma.

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