SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Se as investigações do escândalo do Banco Master avançarem para apurar as autoridades de Brasília que teriam participado de festas promovidas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o comportamento de quem compareceu a esses eventos terá de ser examinado em detalhes, segundo advogados especialistas em direito penal e administrativo ouvidos pela Folha de S.Paulo.
É que para verificar se, no embalo dos encontros, algum agente público obteve vantagem indevida, praticou corrupção ou improbidade administrativa, vai ser necessário escrutinar diversos aspectos, como a frequência em que compareceu às festas, se usou recursos públicos no transporte até o local, e até a quantidade de bebida que consumiu.
A simples presença em confraternizações pagas por pessoas físicas ou jurídicas não é ilegal, afirma o advogado Marcos Jorge de Sousa, do escritório Wilton Gomes Advogados.
“Autoridades são cidadãos, e não há norma legal que impeça a presença em aniversário, jantar e coquetel de particulares”, diz ele.
A situação fica mais delicada nos casos em que a autoridade tem poder decisório sobre os interesses do anfitrião.
“O ponto relevante é o contexto e os efeitos institucionais. A autoridade pode participar. O problema é se, nesta participação, vai ter um efeito institucional ou não. Aí pode ter uma ilegalidade. O foco jurídico é a possibilidade de as relações sociais comprometerem a independência do agente público e a confiança da sociedade nos poderes institucionais”, afirma.
O advogado alerta que é preciso avaliar os limites morais para o exercício dos cargos. “Existe um consumo social de bebida que é razoável. Mas, se esse consumo ficar desproporcional, já parte para infração ética. Quando se fala em pagamento de hotéis, resorts, prostituição etc, o contexto se agrava. Aí pode entrar em uma linha de improbidade administrativa e corrupção, porque isso não acontece só com auferimento de vantagem em dinheiro”, diz Sousa.
Entre os fatores que podem configurar potencial conflito de interesse é preciso observar se o anfitrião tem algum interesse, atual ou iminente, em decisões da autoridade convidada ou de um órgão colegiado do qual ela participe, afirma o advogado Marco Borlido, sócio do Borlido e Costa Neto Advogados, que atua na área criminal.
A falta de autorização formal pelo órgão público ou da transparência exigida em normas também entra nessa conta.
“O ponto nevrálgico da análise consiste em compreender o conceito de vantagem indevida e distingui-lo das hospitalidades usualmente proporcionadas aos convidados de um evento privado, especialmente quando se tratar de evento de lazer, desde que não tenham qualquer relação com a função pública”, diz Borlina.
Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta semana mostrou que o Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) fez uma representação no fim de janeiro recomendando a abertura de um processo para identificar as autoridades públicas federais que teriam participado de festas de Vorcaro em Trancoso, na Bahia.
A reportagem mostrou também que a então proprietária da casa de veraneio onde o ex-banqueiro se hospedava, na Bahia, enviou mensagens para o corretor do imóvel reclamando da presença de prostitutas no local.
Outras festas promovidas por Vorcaro no Brasil e no exterior ficaram notórias porque ostentavam bebidas alcoólicas de luxo e foram promovidas paralelamente a conferências internacionais que reuniram políticos, magistrados e empresários em cidades como Lisboa e Nova York.
Procurada pela reportagem para comentar os eventos relatados pela Folha, a assessoria de imprensa do banqueiro disse recentemente, em nota, que a defesa de Vorcaro “repudia as informações e alegações apresentadas, que se baseiam em fonte não fidedigna e em relatos distorcidos, utilizados para construir narrativa difamatória e sensacionalista contra o empresário”.
A representação do Ministério Público junto ao TCU menciona a importância de identificar se, em tais eventos, foram utilizados recursos de instituições públicas como Banco do Brasil, BNDES e BRB (Banco Regional de Brasília).
O tribunal de contas ainda não decidiu se vai avaliar a participação das autoridades que frequentaram as festas de Trancoso. O relator do caso, ministro Jorge Oliveira, precisa averiguar o alcance da matéria para o tribunal.