Justiça aprova acordo e beneficia Saul Sabbá, dono do banco que deu origem ao Master

Uma image de notas de 20 reais

Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal de São Paulo homologou nesta quinta-feira (5) um acordo de não persecução penal entre o empresário Saul Sabbá, dono do antigo Banco Máxima, que deu origem ao Banco Master, e o MPF (Ministério Público Federal). Para não responder por gestão fraudulenta, ele terá que prestar serviços à comunidade por dois anos e pagar R$ 100 mil.

Também precisará comunicar ao juiz qualquer mudança de endereço e comprovar o cumprimento do acordo quando solicitado.

Sabbá foi condenado no início de 2025 por gestão fraudulenta do Banco Máxima, que depois seria vendido a Daniel Vorcaro e transformado em Master.

Segundo a acusação do MPF, ex-diretores do Máxima manipularam os demonstrativos financeiros do banco, inflando artificialmente ativos e dissimulando falta de capital. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em São Paulo em 2021 com base em informações do BC (Banco Central) e investigações da Polícia Federal.

Como mostrou a Folha em janeiro, Saul Dutra Sabbá firmou um ANPP (acordo de não persecução penal), em que reconhece ter cometido crime, mas fica livre das acusações e pode substituir a condenação por uma pena alternativa –neste caso, multa e serviços comunitários.

No decorrer do processo, o Ministério Público sempre se manifestou contra um acordo com Sabbá, por considerar que os crimes imputados são graves e impediriam esse tipo de negociação. No entanto, o órgão teve que ceder após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) arquivar uma parte das acusações contra a cúpula do Máxima.

Por causa dessa decisão do STJ, um dos órgãos da cúpula do Ministério Público Federal, a 2ª CCR (Câmara de Coordenação e Revisão), determinou que os procuradores fechassem o trato.

Quando procurada para comentar a proposta de acordo, a defesa de Sabbá não se manifestou.

ENTENDA O CASO

Na decisão que condenou Sabbá, o magistrado entendeu que houve irregularidade na concessão de empréstimos a uma empresa de negócios imobiliários que “teve por fim a redução do prejuízo semestral do Banco Máxima verificado no último dia do ano de 2014”.

Os valores desse empréstimo acabaram sendo usados por terceiros para adquirirem cotas de um fundo do qual o banco era o único cotista. Isso gerou “um ganho fictício em seus registros contábeis”, segundo a Polícia Federal, que apontou “uma valorização relâmpago e artificial de 126%, patrocinada com recursos do próprio Banco Máxima”.

Ainda assim, mesmo com a manobra, o prejuízo registrado pelo banco no segundo semestre daquele ano foi de mais de R$ 5 milhões. A Justiça Federal absolveu outros ex-dirigentes que eram acusados na ação proposta pelo Ministério Público Federal, entre eles o ex-diretor jurídico e contábil do banco.

No ano passado, a partir de um pedido dos réus, o STJ arquivou parcialmente a ação, e manteve apenas a acusação de gestão fraudulenta.

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