BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Justiça do Distrito Federal proibiu no domingo (22) o governo de Ibaneis Rocha (MDB) de usar um terreno em uma área de proteção ambiental avaliado em R$ 2,3 bilhões como parte da operação para cobrir o rombo do BRB (Banco de Brasília) causado pela compra de carteiras fraudulentas do Banco Master. Ainda cabe recurso da decisão.
Conhecido como Serrinha do Paranoá, o terreno de 716 hectares representa 1/3 do total estimado dos imóveis apresentados pelo GDF (Governo do Distrito Federal) para serem usados como garantia para socorrer a instituição financeira.
O plano com a venda dos imóveis foi sancionado por Ibaneis em 10 de março. Foram listados nove imóveis que poderão ser vendidos, transferidos, usados como garantia em empréstimos ou na estruturação de fundos de investimento. Em mensagem complementar enviada por Ibaneis no dia da votação na Câmara Legislativa, consta que o conjunto de imóveis foi avaliado em R$ 6,59 bilhões.
Consultores legislativos e deputados distritais da oposição a Ibaneis defendem, no entanto, que a área da Serrinha do Paranoá, designada como “gleba A” (terreno que ainda não foi loteado), deveria ser excluída do plano de venda dos imóveis devido ao alto potencial de impacto ambiental adverso.
Em sua decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, afirmou que a região está sendo anunciada à venda em um negócio que pode resultar em um prejuízo causado por uma “venda apressada, aliado à subavaliação de uma área que o GDF insiste em transformar em área urbana, pelo preço de imóvel rural”.
“A região da Serrinha está sendo anunciada à venda para salvar o BRB de uma iminente falência, provocada por desastrosas negociatas com um banco que há muito despontava como algo no mínimo suspeito em meio ao sistema financeiro”, escreveu.
O magistrado deu a decisão em uma ação apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), pelo presidente do Partido Verde e ex-secretário de Meio Ambiente do Distrito Federal, Eduardo Brandão, pelo deputado federal Reginaldo Veras (PV-DF) e pela dirigente nacional do PV, Rayssa Tomaz.
Ele também impôs multa de R$ 500 milhões por cada ato de violação, além de possível responsabilização por improbidade administrativa e crime de desobediência em caso de descumprimento da determinação.
O juiz defendeu que não há dúvidas de que a região tem relevância ecológica, uma vez que está nas áreas de proteção ambiental do Lago Paranoá e do Planalto Central, “o que já justifica especial cuidado e atenção no seu manejo”. Também afirmou que se trata de área remanescente do bioma Cerrado.
Segundo Medeiros, é necessária uma lei específica para a desafetação de um terreno em área de proteção ambiental, além da realização de uma consulta para ouvir a população sobre o tema.
DISPUTA JUDICIAL
Esse não é o primeiro impasse judicial envolvendo o plano para socorrer o BRB. Na última semana, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) suspendeu uma liminar (decisão provisória) que barrava o uso de imóveis públicos para capitalizar o banco.
A suspensão da liminar foi tomada em segunda instância pelo desembargador Roberto Casemiro Belinati, primeiro vice-presidente do tribunal, depois de recurso do governo do Distrito Federal, acionista controlador do BRB.
“Os efeitos a serem produzidos pela decisão liminar representam potencial risco de violação à ordem administrativa econômica do Distrito Federal”, afirmou o desembargador no despacho.
Na decisão inicial, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinava ao governo de Ibaneis se abster de “qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei.”
Como a administração de Ibaneis não possui hoje recursos suficientes para fazer um aporte, o texto permite ao Executivo do DF contratar até R$ 6,6 bilhões para operações de crédito com o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) ou com instituições financeiras.
A liminar da Justiça atrapalhava a principal estratégia traçada pelo presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, que apostava na constituição de um fundo de investimento imobiliário com as propriedades oferecidas pelo governo do Distrito Federal.