SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça Federal decidiu nesta segunda-feira (30) que é regular o contrato firmado entre a Federação Paulista de Futebol (FPF) e a Petrobras para fomento ao futebol feminino. A sentença afirma que o acordo não viola a Lei Geral do Esporte.
A reportagem teve acesso à decisão, assinada pelo juiz federal substituto Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo. O magistrado julgou improcedente a ação popular que questionava a legalidade do contrato.
O processo também contestava uma alteração estatutária da FPF que passou a permitir mais de uma recondução do presidente. A Justiça entendeu que esse ponto não interfere na validade do patrocínio firmado com a estatal.
QUESTIONAMENTO PARTIU DE EX-AUDITOR
A ação foi proposta por Joel Passos, ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). O autor alegava que o contrato configuraria repasse indevido de recursos públicos e que, por isso, deveria seguir regras mais restritivas previstas na legislação esportiva.
O pedido incluía a suspensão do acordo e a invalidação da mudança estatutária. A Petrobras, a FPF e dirigentes da federação apresentaram defesas pedindo a improcedência da ação. O Ministério Público Federal foi ouvido no processo.
Na decisão, o juiz afirmou que contratos de patrocínio não se enquadram automaticamente como repasses de recursos públicos. Segundo ele, a Lei Geral do Esporte trata de forma específica as transferências feitas por convênios ou contratos de repasse.
“Entendo que o contrato celebrado pela PETROBRÁS e pela FPF não se insere no âmbito de proibição instituído pela Lei 14.597”, afirma Andrade, na decisão.
De acordo com a sentença, o patrocínio tem natureza contratual e interesses próprios das partes envolvidas. O juiz também citou o decreto federal que regula convênios e transferências da União. Para a Justiça, esse tipo de regra não se aplica ao acordo firmado entre a estatal e a entidade esportiva.
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA É CONSIDERADA IRRELEVANTE
A decisão afirma que a mudança no estatuto da FPF não tem impacto sobre a legalidade do patrocínio. O magistrado destacou que se trata de ato interno de uma entidade privada, sem efeito direto sobre recursos públicos.
O juiz também avaliou que, se a lei proibisse genericamente contratos de patrocínio, não faria sentido prever regras específicas para esse tipo de contrato em outros dispositivos legais. Por isso, afastou a interpretação ampliativa defendida pelo autor da ação.
Ao final, os pedidos foram julgados improcedentes. A sentença não prevê pagamento de custas ou honorários e está sujeita a reexame.
Essa é a segunda decisão judicial favorável à FPF e à Petrobras sobre o caso. No fim de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia arquivado uma representação que questionava o mesmo contrato.