SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça do Trabalho determinou que a Seara Alimentos afaste gestantes e lactantes de ambientes com temperaturas abaixo de 12º C, como câmaras frias dos frigoríficos, sem redução no salário ou retirada de adicional de insalubridade.
A decisão, da Vara do Trabalho de Orlândia, na região metropolitana de Ribeirão Preto (SP), atende a pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho) e prevê multa diária de R$ 1.000 por trabalhadora em caso de descumprimento.
A Seara afirma que vai recorrer da decisão e, em nota, diz que fornece os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários a todos os colaboradores, com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
“A empresa reforça que adota rigorosos padrões de segurança e oferece condições adequadas de trabalho, priorizando a saúde e a integridade de seus colaboradores”, diz, no comunicado.
A ação civil pública foi movida após investigação na unidade da Seara em Nuporanga (SP). Foram analisados documentos e o local foi fiscalizado por um perito.
Segundo o MPT, a empresa não afasta rotineiramente grávidas e lactantes de atividades insalubres, apesar de normas nacionais e internacionais exigirem proteção reforçada a esse grupo. De acordo com perícia do órgão, o uso de EPIs não elimina o risco para as trabalhadoras nem para os bebês.
A Seara contestou a avaliação no processo, alegando que fornece vestimentas térmicas, luvas e gorros “plenamente capazes de neutralizar a exposição ao frio artificial, protegendo efetivamente a trabalhadora e o nascituro” e cumpre a legislação trabalhista.
Para o juiz Rodrigo de Mattos Takayassu, no entanto, a tese de neutralização da insalubridade “demanda comprovação técnica específica”, inclusive quanto a possíveis efeitos sobre o feto.
Diante do “risco contínuo à saúde das trabalhadoras e de seus nascituros”, ele aplicou o princípio da precaução ambiental e determinou o afastamento preventivo.
“Portanto, o norte a guiar a decisão judicial é justamente, premido pela dúvida razoável, buscar o resguardo dos valores e direitos fundamentais envolvidos e eventualmente ameaçados”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Além da liminar, o MPT pede que a decisão seja confirmada em definitivo e que a empresa pague R$ 300 mil em danos morais coletivos.
Empresa concorrente foi condenada a pagar danos morais
Em uma decisão recente, a concorrente BRF -dona das marcas Sadia e Perdigão- foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais por negar socorro a funcionária em trabalho de parto.
A BRF recorreu da sentença, mas afirmou ter aberto um comitê interno para apurar os fatos. A empresa disse que não comenta ações em andamento e que tem uma política de apoio a gestantes em todas as fases da gestação. O caso segue em segredo de Justiça.
Segundo a decisão da Justiça do Trabalho de Lucas do Rio Verde (MT), em abril de 2024, uma trabalhadora venezuelana grávida de oito meses teria sido impedida de deixar seu posto, mesmo com sinais de estar em trabalho de parto. Ela deu à luz duas filhas gêmeas na portaria da empresa, que não sobreviveram.
A Justiça entendeu que houve omissão e negligência e condenou a empresa a pagar R$ 150 mil em danos morais, além de garantir rescisão indireta e verbas trabalhistas