Justiça suspende lei que autoriza uso de imóveis pelo BRB, e governo do DF alega risco de falta de confiança

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Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta segunda-feira (16) a lei que autoriza o uso de imóveis públicos para capitalização do BRB (Banco de Brasília) após prejuízos causados pelo caso Master. A medida é provisória e deverá ser reanalisada adiante no processo.

Em uma tentativa de destravar o plano de socorro, o governo do Distrito Federal recorreu da decisão judicial, sob o argumento de que “o risco de danos ao Distrito Federal e ao BRB é imediato na medida em que impede a concretização dos instrumentos destinados a equacionar a crise do BRB, podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas”.

“A suspensão da lei impede que o Distrito Federal e o BRB estruturem uma solução robusta para a crise de liquidez, o que pode levar a uma perda de confiança do mercado, a dificuldades operacionais e, em última instância, a um prejuízo muito maior ao patrimônio público e à coletividade”, afirma o governo.

Procurado, o BRB não retornou aos contatos da reportagem.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, atende a uma ação protocolada pelo dirigente do PSB e pré-candidato ao governo do DF, Ricardo Cappelli, e pelo deputado federal e ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, entre outros nomes.

No despacho, o juiz cita que os autores da ação afirmam que a legislação autoriza a realização de operações que podem violar interesses relevantes, causar lesão ao patrimônio público do Distrito Federal e até configurar possível abuso de poder.

“O problema não é a lei em si, mas os efeitos concretos, que poderão lesar o patrimônio público de empresas estatais, com a possível transferência de imóveis de outras entidades estatais para o BRB, para conter crise de liquidez”, diz trecho da decisão.

O plano que autorizava o governo do Distrito Federal a executar ações para socorrer o BRB foi sancionado na semana passada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Nele, foram listados nove imóveis que poderão ser vendidos, transferidos, usados como garantia em empréstimos ou na estruturação de fundos de investimento. O conjunto de propriedades foi avaliado em R$ 6,586 bilhões.

A decisão liminar da Justiça atrapalha a principal estratégia traçada pelo presidente do BRB, que apostava na constituição de um fundo de investimento imobiliário com as propriedades oferecidas pelo governo do Distrito Federal.

“O Distrito Federal não pode utilizar bens de empresas estatais para capitalizar outras, sem qualquer prévio estudo sobre o impacto destas transferências, principalmente de eventuais prejuízos que poderiam ser causados à população”, afirma o juiz.

No entanto, o governo do Distrito Federal afirma ainda que a decisão judicial cria um obstáculo direto à adoção de medidas necessárias para preservar a solvência da instituição. Além disso, diz que a manutenção da liminar tem potencial de provocar desvalorização das ações do BRB, com prejuízos patrimoniais imediatos aos acionistas.

Na próxima quarta-feira (18), os acionistas do BRB vão votar em assembleia extraordinária um aumento do capital social do banco de até R$ 8,86 bilhões. A instituição tem até o fim do mês, data da publicação do balanço de 2025, para encaminhar solução à crise. O banco pretende divulgar também uma prévia de seus resultados do 1º trimestre deste ano.

Segundo o magistrado, a assembleia pode ser realizada mesmo com a decisão liminar. “Se, no referido órgão deliberativo, for aprovada pela maioria, que bens públicos devem ser transferidos ao patrimônio do BRB, como estratégia de gestão, os gestores e acionistas do BRB assumirão a responsabilidade por tal deliberação. A autorização legislativa é apenas complementar, jamais condicionante”, diz.

O juiz afirma também que a integralização de capital do BRB com imóveis do Distrito Federal depende da comprovação do interesse público. “E não houve tal demonstração, até porque, como mencionado, não houve a necessária transparência em relação ao grau de comprometimento da liquidez da instituição financeira até esse momento.”

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