Mendonça desobriga Campos Neto de depor na CPI do Crime Organizado

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Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça desobrigou, nesta segunda-feira, o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto de prestar depoimento à CPI do Crime Organizado

O economista estava convocado para falar na comissão na sessão marcada para esta terça-feira (3).

Ele seria questionado sobre eventuais falhas na fiscalização bancária que possam ter facilitado a expansão de organizações criminosas e as fraudes investigadas no Banco Master.

Mendonça atendeu ao pedido da defesa de Campos Neto e garantiu que ele, caso venha a comparecer à audiência, seja na qualidade de convidado, quando não é obrigatória a sua presença.

Pela decisão, o economista terá o direito de permanecer em silêncio, quando questionado em pontos que possam implicar risco de autoincriminação.

Caberá ao próprio convidado, em conjunto com sua defesa técnica, analisar sobre a existência desse risco para exercer, se for o caso, o direito ao silêncio.

O ministro alegou que, pelas informações até o momento, não há qualquer indício de envolvimento de Campos Neto com a Operação Compliance Zero, que trata do caso Master.

Além disso, escreveu que o único vínculo capaz de suscitar “uma longínqua relação” entre o convocado e a investigação foi a sua condição de ex-presidente da autarquia responsável.

Também afirmou que o assunto não possui como objeto os fatos que delimitam os trabalhos da comissão, caracterizando-se desvio e esvaziamento de sua finalidade.

Ele lembrou que o grupo foi instalado para investigar o “funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias”.

“Trata-se, a toda evidência, de cenário no qual verificada a interditada extrapolação do escopo originalmente esquadrinhado para nortear, e, portanto, limitar, o âmbito de atuação da referida CPI”, disse.

Mendonça acrescentou que a instauração da CPI impõe limites ao seu poder investigatório, “de modo que não se revela legítima a investigação de circunstâncias desconexas e alheias ao objeto previamente delimitado”.

Já a defesa de Campos Neto afirmou ao STF que houve “uma tentativa política de, artificialmente, associar o requerente ao escopo das investigações levadas a efeito no âmbito da operação”.

Também sustentou a inexistência de “qualquer justificativa plausível para que o requerente compareça à CPI na qualidade de convocado”.

O pedido havia sido feito pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Ele alegou que a medida era indispensável para o avanço das investigações da comissão.

“A oitiva do responsável pela autoridade monetária do país durante o período de 2019 a 2024 é crucial para esclarecer se eventuais falhas ou omissões”, disse.

Ele também argumentou que a integridade do Sistema Financeiro Nacional “é uma barreira fundamental contra a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilícitas”.

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