Ministro Cristiano Zanin acompanha os votos de Gilmar Mendes e Flávio Dino para declarar inconstitucional o marco temporal indígne
Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil
Compartilhe:
Pela regra do marco temporal, indígenas poderiam apenas reivindicar terras que já estivessemocupadas por eles antes da CF de 1988; placar está 3 a 0 pela inconstitucionalidade