O Juízo da 7 Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro determinou a transição dos serviços de operação do controle do espaço aéreo brasileiro (CINDACTA) da OI (em recuperação judicial) para a Claro

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Decisão teve manifestações favoráveis das partes envolvidas, dentre elas a União Federal, daprópria Claro, da administração judicial conjunta e a gestão judicial

Movimentação nesse sentido já era esperada, após a possível falência da Oi entrar em pauta

A Justiça determinou também a prorrogação do prazo de suspensão da exigibilidade dasobrigações extraconcursais do Grupo Oi, impedindo a adoção de medidas de cobrança e/ou bloqueiode bens pelo prazo adicional de 10 dias. Dívidas extraconcursais são aquelas adquiridas após opedido de recuperação judicial

As informações são da BDM Online.

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