O que acontece com seu CDB do Banco Master?

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Investidores dos CDBs (Certificado de Depósito Bancário) do Banco Master, que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central nesta terça-feira (18), estão resguardados pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Mas há um limite de até R$ 250 mil ressarcidos por CPF ou CNPJ. Ou seja, caso o investidor tenha mais do que isso em um CDB, ele perde o que ultrapassar o teto.

Isso vale também para o saldo final do investimento. Se o cliente alocou R$ 250 mil, ele perde a rentabilidade do papel.

A rentabilidade será contabilizada até esta segunda-feira (17), sendo levado em conta o saldo a receber desta terça, dia da liquidação.

Há também a incidência de Imposto de Renda sobre os investimentos tributáveis, que será descontado do valor total pago pelo FGC. Pode haver ainda cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), se o prazo entre a data da aplicação e a data da liquidação for inferior a 30 dias.

Caso o montante some R$ 250 mil e tenha sido feito em datas distintas, o valor a ser ressarcido será acumulado na ordem da aplicação mais antiga para a mais recente, retidos os impostos correspondentes a cada um.

O pagamento desse seguro costuma ser rápido. Em 2021, por exemplo, na liquidação extrajudicial da CHB (Companhia Hipotecária Brasileira), todos os credores foram ressarcidos pelo FGC em apenas dois dias, somando R$ 120 milhões pagos.

Para receber, o investidor precisa se cadastrar no aplicativo do FGC e prestar informações ao interventor indicado pelo Banco Central para administrar as operações.

O fundo é uma associação civil, sem fins lucrativos, que protege o brasileiro contra a falência de todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil. Na prática, ele funciona como um colchão de segurança que protege não só o investidor, mas também a estabilidade do sistema financeiro.

Quem tiver um valor maior que R$ 250 mil a receber entrará para a lista de credores do banco liquidado e poderá ou não receber o saldo a que tem direito a depender do andamento da liquidação. Na ordem de pagamento, os CDBs se enquadram como créditos quirografários, ou seja, são pagos após os créditos trabalhistas e fiscais, mas antes de acionistas.

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Veja exemplos:

EXEMPLO 1:

Valor investido inicialmente = R$ 250.000

Saldo total na data de intervenção ou liquidação do banco = R$ 277.777,78

Rendimento = R$ 27.777,78

Limite de garantia = R$ 250.000

Proporção de R$ 250 mil/R$ 277.777,78 = 0,9, o que correspondente a 90% do total

Alíquota de 15% IR sobre o rendimento total = R$ 4.166,67

90% correspondente do IR = R$ 3.750,00 (aplica-se a regra de resgate parcial antecipado)

Valor líquido para o credor de R$ 250.000,00 – R$ 3.750,00 = R$ 246.250,00

Saldo remanescente a ser habilitado na instituição financeira em liquidação = R$ 27.777,78

EXEMPLO 2:

Valor investido inicialmente = R$ 240.000

Saldo total na data de intervenção ou liquidação do banco = R$ 285.381,23

Rendimento = R$ 45.381,23

Limite de garantia = R$ 250.000

Proporção de R$ 250 mil/R$ 285.381,23 = 0,876, o que correspondente a 87,6% do total

Alíquota de 17,5% IR sobre o rendimento total = 7.971,71

87,6% correspondente do IR = R$ 6.956,94 (aplica-se a regra de resgate parcial antecipado)

Valor líquido para o credor = R$ 250.000,00 – R$ 6.957,11 = R$ 243.043,06

Saldo remanescente a ser habilitado na instituição financeira em liquidação = R$ 35.381,23

Alíquota de IR, segundo tabela regressiva – Prazo do investimento

22,5% – até 180 dias

20,0% – de 180 a 360 dias

17,5% – de 361 a 720 dias

15,0% – acima de 720 dias

PASSO A PASSO – PAGAMENTO DA GARANTIA PELO FGC:

Quando o Banco Central decreta uma intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, o liquidante tem a responsabilidade e a obrigação de preparar a base de credores. Com o decreto da liquidação/intervenção, o FGC já faz a provisão dos valores.

O que o FGC precisa para realizar o pagamento da garantia?

1. O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período pra ser finalizado e varia de instituição para instituição (na média, considerando as últimas liquidações, esse período foi de 30 dias);

2. O aplicativo do FGC está disponível e as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia;

3. O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia (o FGC tem a obrigação desde a intervenção ou liquidação e, a partir do recebimento das informações é que pode ser realizado o pagamento);

4. Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;

5. Os credores (CPF) devem se manifestar diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;

6. Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos);

7. Após a assinatura, e estando tudo de acordo, o FGC efetiva o pagamento em até 48h, direto na conta de titularidade do credor.

Pontos importantes:

– O pagamento não é automático;

– O credor precisa se manifestar pois o pagamento da garantia pelo FGC ao credor constitui o direito de o FGC, posteriormente, se manifestar e se habilitar na massa de credores (juridicamente falando, o pagamento da garantia constitui uma cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao FGC, considerando o valor pago);

– O credor pessoa física pode acompanhar o pagamento pelo aplicativo.

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