Órgão publica consulta pública sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas

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São Paulo, 4 de novembro de 2025 – O Banco Central (BC) disponibilizou consulta pública quepropõe a alteração da Resolução BCB nº 139, de 21 de setembro de 2021, para estabelecer novosrequerimentos para o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas(Relatório GRSAC). A iniciativa visa ao aprimoramento das tabelas qualitativas que atualmentecompõem o relatório e a inclusão de novas tabelas, tanto quantitativas como qualitativas. Acontribuições podem ser enviadas até 13 de fevereiro de 2026.

A iniciativa ocorre no âmbito da dimensão Sustentabilidade da agenda BC#, lançada em setembro de2020. Na ocasião, o BC iniciou a incorporação das recomendações da Task Force onClimate-related Financial Disclosures (TCFD) com escopo ampliado, abrangendo, além do riscoclimático, o risco social e o risco ambiental. A proposta ora apresentada está alinhada aodocumento de Pilar 3 do Comitê da Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) relacionada àdivulgação de informações relacionadas aos riscos climáticos e complementa informaçõesrequeridas pela International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS).

A proposta prevê que o Relatório GRSAC no novo formato entrará em vigor em janeiro de 2027, com aprimeira divulgação apenas em 2028, com data-base referente a dezembro de 2027 para asinstituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2), nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de30 de janeiro de 2017. As instituições enquadradas no Segmento 3 (S3), estão sujeitas àdivulgação de todas as tabelas, mas terão prazo adicional para divulgação dos novosrequerimentos, com a obrigatoriedade a partir da data-base de 31 de dezembro de 2028. Esse prazocorresponde ao mesmo previsto para o cumprimento dos relatórios de contabilidade relativos àsustentabilidade e ao clima baseados no padrão ISSB S1 e S2.

A Consulta propõe também que as instituições do Segmento 4 (S4), anteriormente sujeitas apenasà tabela qualitativa de governança, passem a divulgar as informações acerca de eventuaiscompromissos nacionais ou internacionais de natureza social, ambiental ou climática na forma dastabelas padronizadas ora propostas (tabelas COMP1 e COMP2). A data-base de aplicação dorequerimento é a mesma concedida ao segmento S3, 31 de dezembro de 2028. O prazo garantirá tempoadequado para preparação dos regulados para o atendimento dos novos requerimentos.

As instituições do Segmento 5 (S5) estarão dispensadas dessa divulgação.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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