Planos de saúde antigos terão reajuste de até 7,16% em 2025

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou os percentuais máximos de reajuste para contratos antigos de planos de saúde vinculados a Termos de Compromisso. Os índices definidos serão aplicados em 2025 e variam entre 6,47% e 7,16%, dependendo da categoria da operadora.

Os termos são acordos criados em 2004 para regular reajustes de contratos antigos —aqueles assinados antes de 1998, quando entrou em vigor a lei 9.656, que regulamenta o setor de saúde suplementar no Brasil. Cerca de 400 mil beneficiários ainda possuem contratos sob estes termos.

Para o próximo ano, a ANS determinou um teto de reajuste de 6,47% para operadoras do tipo Medicina de Grupo, que oferecem exclusivamente assistência médica:

– Amil

Também definiu um teto de 7,16% para Seguradoras Especializadas em Saúde, que têm registro na Susep (Superintendência de Seguros Privados):

– Bradesco Saúde

– SulAmérica

– Itauseg

De acordo com a ANS, os índices resultam da combinação entre a variação da despesa assistencial no período (6,06%) e os fatores adicionais previstos na metodologia do teto (0,39% e 1,04%, respectivamente).

Procuradas por email pela reportagem, as operadoras ainda não responderam qual percentual de reajuste será efetivamente aplicado a seus clientes.

Os acordos foram firmados também com as operadoras Golden Coss e Porto Seguro, mas a ANS diz que tais contratos não estão mais vigentes.

A comercialização dos planos sob os Termos de Compromisso não é mais permitida e, segundo a agência reguladora, o número de beneficiários diminui gradualmente. Na época, o objetivo dos acordos foi garantir previsibilidade e transparência aos reajustes, que antes teriam cláusulas ambíguas.

“A decisão da ANS assegura tratamento isonômico entre os contratos, previsibilidade na aplicação dos reajustes e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. A medida também reforça a coerência técnica da política de reajustes da agência, promovendo alinhamento entre os contratos antigos e a sistemática vigente para os planos regulamentados”, afirma.

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