BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Os planos de expansão do porto de Santos, o maior da América Latina, atravessam uma nova polêmica concorrencial. Em meio aos embates que envolvem a licitação do Tecon Santos 10, terminal de contêineres que será leiloado neste ano, surge uma nova controvérsia bilionária.
Desta vez, o foco dos conflitos se concentra em um edital lançado no fim de outubro pela estatal federal APS (Autoridade Portuária de Santos), para a implantação de um condomínio logístico dentro da área do porto. Trata-se de um espaço destinado a galpões e estruturas de apoio para manejar o transporte de cargas no terminal.
O modelo de repasse da área à iniciativa privada provocou reação imediata de associações empresariais que atuam em Santos, e o caso foi parar na Justiça.
O plano da APS é licitar uma área de 242 mil metros quadrados localizada na margem direita do porto, para a implantação.
A exploração da área, prevista para gerar receitas superiores a R$ 1,06 bilhão, teria validade de 20 anos, com possibilidade de prorrogação. O problema, segundo o setor privado que atua no porto, está no formato de concorrência escolhido pela APS.
A estatal vinculada ao MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) decidiu fazer uma cessão de uso onerosa da área do terreno, um formato mais simples e com menos exigências regulatórias do que haveria em um leilão tradicional. O cronograma curto foi um dos pontos da crítica. O prazo estabelecido entre a publicação do edital e a entrega das propostas foi de 22 dias.
O argumento usado pela APS para optar por esse tipo de oferta foi o de que o terreno seria uma “área não afeta a operação portuária”, ou seja, não teria ligação direta com as atividades diretas do porto. Mas houve protestos.
Seis associações nacionais que representam o setor (Abratec, ABTL, ABTP, ABTRA, ATP e Fenop) encaminharam uma carta conjunta ao ministério e à Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), pedindo a anulação imediata do edital.
Segundo as empresas, o terreno faz parte do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto de Santos, aprovado em 2020, como “área destinada”, seja em projetos de curto, médio ou longo prazo. Classificar o espaço como não operacional, alegaram, seria uma “ficção jurídica” usada para contornar a legislação portuária.
As associações também criticaram a ausência de estudos técnicos, como EVTEA (Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental), além de análises de impacto de tráfego e de vizinhança.
O edital, segundo as associações, trata de um empreendimento que vai gerar tráfego pesado em uma região já pressionada por gargalos viários, sem detalhar como o fluxo adicional de caminhões seria absorvido pelos acessos existentes.
Na primeira semana de janeiro, a área técnica do ministério analisou as queixas e, após examinar mapas e diretrizes do PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento) realizado em 2020, concordou com as empresas.
“A área de implantação do [Condomínio Logístico da Margem Direita] CL-MD Santos enquadra-se como área afeta à operação portuária nos horizontes de planejamento de curto, médio e longo prazos, conforme o PDZ vigente do Porto de Santos”, concluiu.
Com o imbróglio, a licitação da área foi paralisada por um mandado de segurança concedido pela 1ª Vara Federal de Santos.
Questionada pela reportagem, a APS manteve a sua posição e informou que a análise do MPor e das empresas está errada.
“A premissa de que o PDZ classifica a área como operacional está equivocada”, comentou a empresa, ao afirmar que a área do projeto, conhecida historicamente como Terreno da Rede (antiga ferrovia RFFSA), está enquadrada como “áreas e instalações não afetas às operações portuárias”.
Para a APS, uma área só é “afeta” ao porto se “realizar diretamente a movimentação ou armazenagem vinculada ao transporte aquaviário”.
“O empreendimento possui natureza inequívoca de infraestrutura de apoio logístico terrestre, e não de terminal portuário. As atividades previstas se desenvolvem exclusivamente na fase pré-gate, isto é, antes da entrada no terminal portuário (Arrendamento Portuário)”, diz a estatal.
O condomínio logístico, segundo a APS, não dispõe de berços de atracação, não realiza movimentação de cargas diretamente do navio, não opera mercadorias vinculadas ao transporte aquaviário e não integra o sistema operacional dos terminais de contêineres.
De acordo com a estatal, enquadrar o empreendimento como arrendamento portuário seria juridicamente incorreto e tecnicamente desconectado da legislação e dos normativos que regem o setor.
Questionada sobre o prazo exíguo para analisar a proposta, a APS afirmou que o período de 15 dias úteis cumpre a lei das estatais, e a licitação não exige a elaboração de projetos de engenharia complexos para a fase de proposta.
Apesar das avaliações contrárias, a estatal diz que vai insistir em seu modelo de licitação.
“A APS defende a manutenção das regras atuais, incluindo as salvaguardas concorrenciais, que visam impedir a formação de monopólios verticais e garantir que a infraestrutura essencial de acesso ao porto não seja capturada por um único grupo econômico, em prejuízo dos demais usuários.”